PERGUNTA 445 (baixa estatura pra dirigir)
Boa tarde! Sou portador de necessidades
especiais (nanismo - baixa
estatura); para me locomover
em minha cidade possuo um Mini-Buggy
Fapinha. Nos últimos dias estou encontrando restrições por parte das
autoridades locais, pois o meu Mini-Buggy não
possui documento. Andei
pesquisando se existe alguma
forma de legalizá-lo como já citei utilizo o
mesmo para minha locomoção. Vale lembrar que
possuo Habilitação e também
o Mini-Buggy não possui número de chassis. O que posso fazer
neste caso, há alguma forma de legalizá-lo
ou em adquirir uma licença especial no
Detran do meu município? Estava até pensando em trocar meu Mini-Buggy
por um quadriciclo, porque já ouvi falar que tem
como legalizá-lo! Porém, acho o quadriciclo
perigoso. Desde já agradeço pela atenção.
Abraços!
Paulo Gabriel, 24 anos, Itapeva/SP
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ABRAM RESPONDE
Prezado Paulinho,
1- Realmente será difícil
regularizar o Fapinha, mas não e impossível depende da boa
vontade do Delegado do CIRETRAN local. Entretanto este tipo de
equipamento e muito limitado, pela velocidade máxima e torque, o que vai impedir de trafegar em estradas, apesar de ser licenciado.
2- Quanto aos quadriciclos, para serem licenciados, também vão
depender do CIRETRAN local e de instalação de piscas,
lanternas, espelhos retrovisores e
suporte de placa com iluminação, pois estes itens são obrigatórios em
veículos licenciados.
3-Eu faria uma sugestão mais prática e segura, transformar um scooter ou uma motoneta em triciclo, pois neste caso o licenciamento vai depender apenas de uma vistoria. E também pela velocidade máxima e torque vai lhe permitir trafegar em estradas, não te restringindo no trânsito local,e lhe dando a chance de usufruir das emoções em
pilotar. Será muito bom para nós termos mais um companheiro de estrada !! Um abraço
Atenciosamente,
Ulisses N.Salvador - Vice-Presidente ABRAM
PERGUNTA 438 (CNH)
Tenho interesse em adquirir uma moto de 50cc, mas não sei qual a
regulação vigente em torno da sua circulação. Por exemplo... Se necessito
de CNH, onde ela pode transitar e se ela tem que ter registro no Detran.
At. Patrícia Leal, 28, BH.
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| ABRAM RESPONDE
Prezada Patricia,
para conduzir um veículo automotor (com motor) independente da
cilindrada é necessário ter CNH, no caso de motocicleta, motoneta e
ciclomotor a categoria é A. Além disso o veículo precisa estar registrado e
licenciado.
Atenciosamente,
Lucas Pimentel - Presidente da ABRAM.
PERGUNTA 427 (capa pisca alerta)
Prezados senhores:
Boa tarde, Gostaria de saber se eu posso andar com a capa do pisca
alerta da moto escura ??
Jaime de Araujo, 02/2010, Paraty/RJ
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| ABRAM RESPONDE
Prezado Jaime:
Você vai achar essa informação na Resolução 14/98 do CONTRAN que define todos os equipamentos obrigatórios dos veículos inclusive motocicletas; e no §1º, inciso III, nº 7 diz que as lanternas indicadoras de direção traseiras tem que ser de cor âmbar ou vermelha.
Você pode ser enquadrado em vários artigos do CTB(Código de Trânsito Brasileiro) que vão gerar multas e pontos na CNH que são:
Art. 230,VII - Conduzir o veículo com cor ou característica alterada:
Infração - Grave
Penalidade - multa (R$127,69 e 05 pontos)
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 230,X - Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido com pelo CONTRAN:
Infração - Grave
Penalidade - multa (R$127,69 e 05 pontos)
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 230, XIII - Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados:
Infração - Grave
Penalidade - multa (R$127,69 e 05 pontos)
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Pinheiro - Consultor da ABRAM.
PERGUNTA 425 (moto de trilha)
Prezados senhores:
Bom dia Srs. Tenho uma duvida sobre DOc de moto de trilha, sei que já foi
respondido, mais o caso e moto de leilão com NF de sucata, posso fazer
trilha com a mesma? Existe amparo legal. Desde já agradeço.
Junior, 27, RJ.
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| ABRAM RESPONDE
Prezado Junior:
Você tem que ter um documento que comprove que você é proprietário do
veículo e quanto a trilha não pode ser realizada em via pública, somente
em um terreno particular, caso contrário segue as mesmas regras de
qualquer veículo automotor.
Pinheiro - Consultor da ABRAM.
PERGUNTA 416 (moto de trilha/documentação)
Boa noite gostaria de saber, se é permitido usar motocicleta sem documento nem mesmo o recibo de leilão, a moto sendo para trilha e se acontecer de ser parado em uma blitz qual e o procedimento em relação a moto não haver documento.Obrigado!
Fagner Honorato, Santa Isabel - SP.
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| ABRAM RESPONDE
Bom dia...
Todo veículo automotor deve ser registrado no órgão executivo de Trânsito segundo o Art. 120 do CTB(Código de Trânsito Brasileiro) e sendo a moto de trilha não é diferente, se for circular em um espaço destinado a ela, um local particular não teria problema a falta de documentos mas se for circular nas vias públicas com certeza será enquadrado no Art. 233 do CTB sendo uma infração grave tendo como medida administrativa retenção do veículo para regulalização.
Gostaria de alertar que mesmo em cima de uma carreta nas vias públicas a motocicleta terá que estar acompanhada de algum documento que comprove a propriedade da mesma.
Pinheiro - Consultor da ABRAM.
PERGUNTA 415 - (escapamento esportivo / descaracterização)
Prezado senhores,
Sou varejista de moto peças e sempre ouço algumas reclamações dos meus
clientes devido às multas que eles vêem recebendo com a alegação de
estarem descaracterizando sua moto, a última aqui na cidade e devido ao
escapamento esportivo, trabalho com produtos nacionais que fabricam seus
produtos dentro das normas exigidas, ao passo que o agente policial não tem
nenhum instrumento que possa fazer uma medição para atestar qualquer
irregularidade do escape. Neste caso,a simples substituição do escape
original por um esportivo se descaracteriza a motocicleta,se não qual pode
ser a defesa do motociclista nestas situações?
Cesar Lucio Alves, 35, Mateus leme/MG.
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| ABRAM RESPONDE
Prezado Cesar,
O CTB prevê multa para quem muda as características do veículo Art. 230 inciso VII, o Art. 98 orienta como proceder as mudanças de características do veículo e determina a alteração do CRLV.
No caso do escapamento o Art. 230 inciso XI, diz que conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor a explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é infração grave penalizada com multa e retenção do veículo. Mas é necessário sim utilizar equipamento homologado pelo Inmetro para se aferir i ruído.
Lucas Pimentel - Presidente ABRAM
PERGUNTA 411 - (CNH X 100cc)
Caro amigo acho que esta havendo um equivoco de sua parte quando fala que tem que ter liberação para pilotar motonetas, a lei de transito é bem clara quando ela diz que só é obrigatória a CNH para motos a partir de 100cc tanto é que teve um determinado amigo meu que ele foi multado pq não tinha habilitação pra pilotar sendo que a moto dele era 99cc, ele recorreu à multa entrou com um processo e foi retirada a multa e ele ainda recebeu por danos morais... então eu peço que antes de vc responder as perguntas fique mais a par das leis...
Fagner, 22, Candeias/BA.
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| ABRAM RESPONDE
Prezado Sr. Fagner, agradecemos o contato e sua preocupação com a qualidade das informações transmitidas pela ABRAM. A resposta questionada teve como base os artigos 140 e 141 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), aliado aos conceitos de motocicleta, motoneta e ciclomotor, previstos em seu Anexo I e à Resolução do CONTRAN nº 168/04. Discordamos totalmente de sua afirmação de que "a lei de trânsito é bem clara quando ela diz que só é obrigatória a CNH para motos apartir de 100cc"... ficamos curiosos para saber qual é o dispositivo legal que apresenta esta redação.
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PERGUNTA 410 - (rabeta)
Boa tarde! Adquiri uma motocicleta CB400, ano 81, modificada, com
tanque de Shadow com nota fiscal, banco fabricado em fibra, rabeta foi
modificada com fibra de vidro e roda traseira aro 15", gostaria de
documentar estas modificações, pois não quero ser parado em blitz e ter à
mesma apreendida, estou procurando resoluções para esta alteração a
262/07 e 25/98, não esclarece estas modificações se possível me informe
mais alguma resolução. Modificações feitas sem comprometimento de
segurança.
Nilson Gomes de Oliveira, 40 anos, S. B. D'Oeste/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Nilson:
De acordo com o ART. 98 do CTB as modificações nos veículos devem ser
precedidas de autorização da autoridade competente, uma vez já realizadas,
você deve se dirigir ao DETRAN ou CIRETRAN para preencher a Solicitação para
Alteração de Característica, o delegado de trânsito dará autorização e
marcará a vistoria.
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PERGUNTA 404 - (placa vermemlha) - (02/07/08)
Prezado Sr. Tenente,
Qual o procedimento necessário para a alteração placa cinza para a vermelha em motocicleta e documentos necessários.
Andrei Carlos, 30, Jaragua do Sul/SC.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Andrei:
Se sua motocicleta é utilizada para o transporte remunerado de cargas e seu município possui regulamentação a respeito, é necessário o atendimento à Resolução do CONTRAN nº 219/07, que prevê, entre outras exigências, o registro na categoria aluguel.
A Resolução 219/07 do CONTRAN estabelece regras para quem utiliza a motocicleta como transporte remunerado, somente tem efeito para as cidades que já regulamentaram a atividade profissional com motocicletas, que torna obrigatório o uso de:
1) Adesivo retrorrefletivo vermelho e cinza aprovado pelo DENATRAN no Baú e no capacete.
2) Uso de colete com faixas refletivas aprovado pelo DENATRAN.
3) Transferência da moto para categoria aluguel e colocação da placa vermelha.
As regras e documentação são estabelecidas pelo munícipio que é o poder concedente, portanto você deve procurar a Secretaria de Transportes ou o Departamento de Trânsito de sua cidade.
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PERGUNTA 384 - (escape esportivo) - (06/03/08)
Prezado Ten. Julyver,
Eu gostaria de saber o que entra na multa que os policiais e guardas
municipais da minha cidade fazem contra os motoqueiros que usam escape
esportivo. Como eles não podem medir os decíbeis ou ver se o escape está de
acordo com as normas do CONTRAN. Eles multam como alteração de
característica da moto, isso é correto? Se é correto, porque? Se não está
correto, qual o meu argumento de defesa para com os mesmos numa blitz ou em
uma multa? Obrigado.
Jefferson Oliveira, 21, Toledo/PR.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Jefferson, o artigo 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro pune aquele que conduz veículo com descarga livre (sem escapamento) ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; mas não há, na legislação de trânsito, qualquer proibição para utilização de escapamento esportivo.
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PERGUNTA 383 - (placa vermelha) - (29/02/08)
Prezado Ten. Julyver, eu sou supervisor de uma empresa aqui em salvador, aqui na empresa tem uma
moto suzuki yes 125, ela tem um baú de 200lt, aqui em Salvador o Detran quer
que passe pelo Inmetro e coloque placa vermelha quer é de aluguel, está certo
isso?
Junior, Salvador/BA.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Junior, se sua motocicleta é utilizada para o transporte remunerado de cargas e seu município possui regulamentação a respeito, é necessário o atendimento à Resolução do CONTRAN nº 219/06, que prevê, entre outras exigências, o registro na categoria aluguel.
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PERGUNTA 382 - (qual categoria para puxar carreta) - (29/02/08)
Prezado Julyver, Gostaria de saber qual a categoria da CNH que preciso pra puxar com meu
carro uma carreta rod. Pois fui informado que existe uma resolução do Detran que permite o uso da carteira B.
Hebert, 43, Rio de Janeiro/RJ.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Hebert, as categorias de habilitação estão previstas no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro. No caso de combinações de veículos, somente será exigida categoria especial ("E") se a unidade tracionada tiver mais de 6.000 kg de peso bruto total, capacidade superior a 8 passageiros, for um trailer ou mais de uma unidade. Nos demais casos, o que se exige é a categoria relativa ao próprio veículo que é conduzido.
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PERGUNTA 381 - (veículo de frota de quem é a multa) - (29/02/08)
Prezado Julyver,
Na hipótese de um veículo da frota, da administração pública direta, ser
multado por estar com a placa ilegível, a responsabilidade por essa infração
deve ser atribuída somente ao motorista?
Rita, 47, Santos/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezada Rita, as responsabilidades por infração de trânsito estão previstas no artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, do qual destacamos, para o presente caso, o estabelecido no § 2º, que versa sobre a responsabilidade do proprietário do veículo.
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PERGUNTA 380 - (Quadriciclo qual categoria ?) - (29/02/08)
Prezado Julyver, O quadriciclo para circular na via precisa
estar emplacado conforme o Art.120 e 130 do CTB, agora quanto à habilitação
deve ser a categoria A ou a B? Já que a Resolução 168 e a 169 do Contran não
deixou esclarecido tal habilitação. Obrigado!
Jorge, 38, Maceió.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Jorge, com a revogação do artigo 3º da Resolução do CONTRAN nº 700/88, que exigia a categoria "A", e tendo em vista o disposto no artigo 143 do CTB, combinado com a Res. nº 168/04, o entendimento correto é que é necessário, no mínimo, a categoria "B".
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PERGUNTA 377 - (legalizar carreta) - (29/02/08)
Prezado Julyver,
Qual o procedimento para legalizar carreta reboque fabricada artesanalmente.
Fernando Gil, 36, São José do Rio Preto/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Fernando, para o registro e licenciamento de veículo artesanal, deve ser atendido ao disposto na Resolução do CONTRAN nº 63/98, disponível em www.denatran.gov.br.
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PERGUNTA 376 - (licenciamento) - (27/02/08)
Prezado Julyver,
Comprei uma biz em 2006, final da placa 7, no documento da mesma
encontra-se escrito cota única em três vencimentos de cotas minha biz esta
licenciada?
Antonio Eler, 25, Vila Velha.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Antonio, a Resolução do CONTRAN nº 110/00 prescreve o calendário/limite de licenciamento a ser obedecido em cada Estado, que pode estabelecer cronograma diferenciado; portanto, sugerimos que consulte o DETRAN de seu Estado, a fim de verificar qual é o prazo de licenciamento para seu veículo.
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PERGUNTA 373 - (suporte para moto) - (27/02/08)
Prezado Julyver,
Bom dia! Gostaria de auxilio em uma dúvida que possuo.
Comprei um equipamento (suporte para moto) que me permite transportar minha
bicicleta desmontada em minha moto bros da Honda, no transporte o quadro da
bicicleta não interfere ou atrapalha na direção da moto (nem dos outros
veículos) nem esconde a placa e os pisca-pisca.
Gostaria de saber se esse tipo de transporte pode implicar em multa ou é
ilegal o tipo de transporte, ressaltando que pelo que entendi nessa nova
regulamentação ela é muito mais direcionada para transporte de carga
remunerada.
Obrigado, Souza, 40 - São Paulo/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Souza, realmente a Resolução do CONTRAN nº 219/06 refere-se ao transporte remunerado de cargas, entretanto, no caso em questão, é importante atentar para infração de trânsito do artigo 244, VIII, que pune o condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, que transporta carga incompatível com suas especificações; embora a redação seja um tanto quanto genérica, ressalto que vc poderá ter problemas com a fiscalização de trânsito.
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PERGUNTA 372 - (escapamento turbal) - (27/02/08)
Prezado Julyver, Bom dia, a pouco tempo eu troquei meu escapamento original e botei um
turbal, gostaria de saber se tem alguma lei que proíba o uso de escapamento
turbal ou não? Caso a policia me pare eles podem me multar, apreender minha
moto ou pedir que retire o turbal?
Maicon Costa, 25, São José.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Maicon, o Código de Trânsito Brasileiro, no Capítulo de infrações de trânsito, estipula como infração de natureza grave, acarretando-se a retenção do veículo para regularização,
a sua condução com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante (artigo 230, inciso XI); portanto, é obrigatório que o veículo esteja com o escapamento em perfeitas condições, não havendo, todavia, impedimento na colocação de equipamento mais esportivo.
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PERGUNTA 370 - (reboque) - (27/02/08)
Prezado Ten. Julyver,
Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo brilhante trabalho de
orientação aos condutores de motocicletas.
Possuo uma Pickup Corsa e uma XTZ Lander 250cc, gostaria de saber se há
alguma regulamentação referente ao transporte de motocicletas em automóveis
utilitários, bem como se é possível transportar a moto com a tampa da
caçamba aberta e adaptar uma outra placa que fique visível, já que a placa
fica na tampa. Tal questionamento se faz necessário, pois a caçamba é
pequena, o que impossibilita o transporte na posição transversal (não sei se
é essa a nomenclatura utilizada).
Observei no dia de ontem na BR 101 que havia um rapaz transportando uma DT
em uma Pickup Corsa, utilizando esta possível solução, ele adaptou uma
placa, o mesmo afirma já ter sido parado por várias vezes, mas nunca foi
multado. Espero ter sido claro, fico no aguardo de uma resposta.
Obrigado. Paulo Mauricio, 26, Florianópolis/SC.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Paulo, a motocicleta somente pode tracionar semi-reboque se ele for especialmente projetado para esse fim e devidamente homologado pelo órgão competente, conforme prevê o § 3º do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro.
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PERGUNTA 369 - (proibir motos estacionar) - (27/02/08)
Prezado Julyver,
Trabalho no Hospital das Clinicas, e lá tem um estacionamento dentro do
complexo, existe placa que não se responsabiliza - se pela mesma, e fui
roubado lá dentro, então agora estão proibindo a entrada de moto dentro do
complexo, sendo que nunca houve, isto, fizeram um bolsão sem segurança
alguma e disseram que teríamos que colocar lá, isto é legal pela
lei....Proibir a entrada de moto também.... Obrigado.
Jose Alberto Inácio, SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado José Alberto, tratando-se de área particular, a sua utilização depende do proprietário.
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PERGUNTA 368 - (farol ligado) - (27/02/08)
Prezado Julyver,
É obrigatório ao motociclista transitar com o farol ligado ?
Arnaldo, 42, Jacareí / SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Arnaldo, a utilização de luzes do veículo está prevista no artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro.
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PERGUNTA 361 - (carretinha) - (27/02/08)
Prezado Julyver,
Gostaria de saber se a carretinha nas motos é legal ou ñ , mesmo ela
sendo emplacada para rodar nas BRs.
Carley, Montes Claros/MG
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ABRAM RESPONDE
Prezado Carley, a motocicleta somente pode tracionar semi-reboque se ele for especialmente projetado para esse fim e devidamente homologado pelo órgão competente, conforme prevê o § 3º do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro.
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PERGUNTA 360 - (pneu remoldado) - (27/02/08)
Prezado Julyver,
Bom dia! Se eu usar pneu Remoldado na minha moto em cidade ou em estradas
o policial pode multar ou apreender a moto?
Marcos Ramsdorf, 39, Videira/SC.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Marcos, o uso de pneus reformados em motocicletas havia sido proibido pela Resolução do CONTRAN nº 158/04, a qual, entretanto, foi suspensa pela Deliberação do CONTRAN nº 48/06 (publicada no DOU de 24/02/06), por conta de decisão judicial prolatada em Mandado de segurança; desta forma, não qualquer proibição a respeito.
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PERGUNTA 357 - (mini-piscas) - (27/02/08)
Prezado Julyver,
Minha dúvida é sobre o pisca da moto, tenho uma Falcon, e a pouco tempo
fui parado em uma blits, o policial me disse que os Mini piscas, são
proibidos, e disse que da proxima vez vai recolher a moto, disse que tem que
ser visivel...mas como algumas motos já vem com os tais mini piscas de
fabrica...a a honda biz que vem co mum pisca embutido na carenagem, tem
alguma lei que impede o uso dos mini piscas?
Roberto de Andrade, 24, Presidente Prudente-SP
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ABRAM RESPONDE
Prezado Roberto, não há qualquer proibição para utilização dos "mini-piscas", sendo exigido, pela legislação de trânsito, que a motocicleta possua "indicadores luminosos de mudança de direção" (artigo 1º, IV, "6" da Resolução do CONTRAN nº 14/98).
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ABRAM RESPONDE - CONTRAN PRORROGA A RESOLUÇÃO 203
Novas regras da Resolução 203/06 a partir de hoje 14/02/2008
Confira as mudanças:
O Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a posição de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.”
Data para fiscalização também é prorrogada:
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.
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PERGUNTA 352 - (pickup) - (13/02/08)
Prezado Ten. Julyver,
Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo brilhante trabalho de
orientação aos condutores de motocicletas.
Possuo uma Pickup Corsa e uma XTZ Lander 250cc, gostaria de saber se há
alguma regulamentação referente ao transporte de motocicletas em automóveis
utilitários, bem como se é possível transportar a moto com a tampa da
caçamba aberta e adaptar uma outra placa que fique visível, já que a placa
fica na tampa. Tal questionamento se faz necessário pois a caçamba é
pequena, o que impossibilita o transporte na posição transversal (não sei se
é essa a nomenclatura utilizada).
Observei no dia de ontem na BR 101 que havia um rapaz transportando uma DT
em uma Pickup Corsa, utilizando esta possível solução, ele adaptou uma
placa, o mesmo afirma já ter sido parado por várias vezes, mas nunca foi
multado. Espero ter sido claro, fico no aguardo de uma resposta.
Obrigado.
Paulo Mauricio Silveira Bubalo, 26, Florianópolis/SC.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Paulo, não há regulamentação específica para a questão apontada, sendo obrigatório, entretanto, que a placa de identificação do veículo esteja realmente em condições de legibilidade e visibilidade. Assim, não vejo irregularidade na solução sugerida, desde que o transporte da motocicleta seja feito com os devidos cuidados de segurança. Obrigado pelas congratulações e conte sempre com a ABRAM.
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PERGUNTA 351 - (pisca alerta) - (13/02/08)
Oi tudo bem? Senhor o pisca alerta nas na biz é proibido?
Luciano, 18, Imperatriz.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Luciano, o pisca-alerta não faz parte do sistema de iluminação e sinalização das motocicletas; portanto, a sua instalação pode ser interpretada como alteração do sistema, caracterizando a infração do artigo 230, inciso XIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
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PERGUNTA 350 - (quadriciclo) - (13/02/08)
Boa tarde Tenente, na RESOLUÇÃO CONTRAN 700/88, constava que o
quadriciclo para ser licenciado deveria ter 200cc ou menos. Isto ainda
procede, já que esta foi revogade pela Res. 168/04? E se o quadriciclo tiver
mais de 200cc? Obrigado!
Sandro Rocha, 40, Blumenau/SC.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Sandro, a Resolução do CONTRAN nº 700/88 continua em vigor, tendo sido revogado apenas o seu artigo 3º, que tratava da categoria de habilitação (veja o artigo 44 da Resolução nº 168/04).
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PERGUNTA 348 - (guinchado sem minha presença) - (13/02/08)
Caro Ten. Julyver, Minha moto foi guinchada sem minha presença. E recebi duas multas, uma
por descarga livre (meu escap. é esportivo, novo!) e outra por placa
ilegível (minha moto esta sem rabeta, porem a placa esta totalmente
visivel). Gostaria de saber se o PM poderia ter guinchado?!
Giovani Perlin, 21, Uruguaiana/RS.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Giovani, sem analisar o mérito das autuações, esclareço que as condutas mencionadas caracterizam as infrações de trânsito do artigo 230, incisos XI e VI, do Código de Trânsito Brasileiro, sendo prevista, além das multas, a penalidade de apreensão do veículo.
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PERGUNTA 347 - (faroletes / pés descalço / uincho) - (13/02/08)
Prezado Ten. Julyver,
1. Uso de faroletes à noite, em via pública iluminada, é permitido ou
não? Base legal.
2. Motociclista pode dirigir de pés descalços? Base legal.
3. Após o agente de transito chamar o carro-guincho para remover veículo
estacionado em local proíbido, se comparecer o condutor do veículo é
possível o agente de transito cancelar a solicitação do guincho? Se há base
legal. Fico agadecido!!!! Abraços.
Flademir, 29, Engenho Velho/RS.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Flademir, a utilização de luzes do veículo está prevista no artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro. Em relação à condução da motocicleta descalço, não há qualquer proibição, tendo em vista que, até o presente momento, não foi regulamentado o vestuário de proteção mencionado no artigo 54 do CTB. No caso de estacionamento em local proibido, como a remoção do veículo constitui medida administrativa cujo único objetivo é propiciar a desobstrução da via, sem a imposição de prazo de custódia, o agente de trânsito DEVE cancelar a solicitação do guincho, caso o condutor retire espontaneamente o veículo daquele local.
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PERGUNTA 343 - (trocar paralama) - (13/02/08)
Ten. JULYVER, boa tarde. Tenho uma moto esportiva e gostaria de tirar o
paralama traseiro, no lugar eu quero colocar um suporte de placa de algum
modelo já vendido em lojas especializadas, gostaria de saber se a legislação
proíbe esta prática?
Luis Fernando, 31, São Paulo/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Luis Fernando, a Resolução do CONTRAN nº 14/98, que elenca os equipamentos obrigatórios dos veículos automotores, em complemento ao artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, não exige o paralama traseiro para as motocicletas; portanto, não há problemas na substituição pretendida.
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PERGUNTA 342 - (moto furtada e recuperada) - (13/02/08)
Minha moto CG125 ano 88 foi furtada e recuperada com chassi e nº do
motor raspados. Tem o BO, foi feita a perícia, recebido o laudo da Honda com
a identificação da mesma.
Após isso o delegado emitiu "Requisição de Exame de Perícia/metalográfico",
isto em abril de 2006. Porém, não continuei o processo na época.
Desanimaram-me dizendo que eu gastaria muito com a remarcação do chassi e
ainda teria muita burocracia além do que já tivera. Por favor, esclareça-me:
Preciso obrigatoriamente pedir a remarcação há um documento que eu porte e
me permita trafegar mesmo que só localmente, já que o laudo da Honda
confirma os dados no certificado de propriedade da época em meu nome?
Caso contrário como devo proceder? Como são muitas consultas no site, é
possível responder tb por email? Obrigado.
Pedro A. Ornellas, 56, São Paulo/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Pedro, o exame requisitado pelo delegado de polícia é um procedimento realmente necessário para a devida apuração dos fatos. Enquanto a situação não for regularizada, vc terá problemas toda vez que a motocicleta for vistoriada em uma fiscalização policial, tendo em vista que a identificação do número de chassi é obrigatória nos veículos, em decorrência do artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro.
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PERGUNTA 340 - (ciclomotores) - (07/02/08)
Boa noite Tenente, o ciclomotor se é chamado assim porque tem as
características de uma bicicleta (magricela e possui pedais) sendo assim as
escootrs não podem ser consideradas ciclomotor e sim motoneta, pois tem
aparência de lambreta andam acima de 50km e não tem pedais, tendo seu
condutor q emplacar a mesma e possuir cnh cat "a" inclusive na minha cidade
já tem varias emplacadas. O senhor esta de acordo com isso ou esta tudo
errado? Se não estiver me explique, por favor, um forte abraço.
Paulo, 38, Teresópolis/RJ
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ABRAM RESPONDE
Prezado Paulo Roberto:
O atual Código de Trânsito não mais exige a existência de pedais no veículo de 2 ou 3 rodas, para caracterizá-lo como ciclomotor, mas apenas que tenha, no máximo, 50 cilindradas e não exceda 50 km por hora. Com relação ao registro e licenciamento, veja o artigo 129 do CTB.
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PERGUNTA 339 - (farol / potência) - (07/02/08)
Boa noite, quero colocar um farol de xenon na minha moto mais estou com duvida de qual potencia e permitido por lei o vendedor me indicou o xenon de 8.000k que e
permitido por lei gostaria de saber se posso instalar esse kit na minha
moto?
Cleber, 27, Barueri/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Cleber:
Sugerimos consultar a Resolução do CONTRAN n. 680-87, que versa sobre o sistema de iluminação e sinalização dos veículos.
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PERGUNTA 337 - (troca de farol) - (07/02/08)
Prezado Julyver,
Tenho uma cb 500, tem alguma lei que impede da legislação de transito
que coloque um farol de outra marca tipo assim coloquei um farol facon, isso
e legal?
Ricardo Akian, 30, Leme/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Ricardo,
O artigo 98 do CTB proíbe que o proprietário de qualquer veículo faça alterações de suas características, sem prévia autorização do órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN), sendo tais regras estabelecidas pela Resolução do CONTRAN nº 25/98, a qual sugerimos leitura antes de qualquer alteração em sua motocicleta.
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PERGUNTA 335 - (triciclo para deficiente fisico) - (07/02/08)
Prezado Julyver,
Ola! Gostaria de saber se existe alguma lei que proibe ou autoriza o uso de
triciclo para deficiente fisico na area urbana nas cidades. Fico no aguardo e um abraço!
Cleverton Campos, 25, Marechal Candido Rondon.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Cleverton,
Não há, no Código de Trânsito Brasileiro, qualquer regulamentação específica sobre o tema em questão. Se o triciclo tiver até 50 cilindradas e, no máximo, velocidade de 50 km/h, será considerado um ciclomotor, devendo obedecer às regras específicas para esse tipo de veículo.
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PERGUNTA 333 - (quantos numa moto) - (07/02/08)
Prezado Julyver,
Quantas pessoas podem andar numa motocicleta? Vejo que colocam uma
criança no meio do condutor e passageiro. E se tiver aquela também com
capacete, mesmo assim não pode?
Ana Carina, 31, Uberaba
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ABRAM RESPONDE
Prezada Ana Carina,
A lotação da motocicleta está indicada no documento do veículo, no campo
"capacidade", sendo, via de regra, de duas pessoas. Ainda que a terceira
pessoa transportada esteja com capacete, o transporte será irregular,
caracterizando infração de trânsito do artigo 231, inciso VII, do Código de
Trânsito Brasileiro.
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PERGUNTA 322 - (escapes barulhentos)
Prezado Julyver,
Moro em uma cidade com população de 8 mil habitantes, e tem um grupo de
que tiraram os escapes originais de suas motos e colocaram uns escapes que
fazem muito barulho e ficam acelerando suas motos o dia e a noite, ficam
passando em alta velocidade e co muito barulho e como já esta incomodando
inclusive minha avo doente que se assusta na madrugada quando os mesmo
destroem o silêncio e sono de todos que precisam descansar. O que devo
fazer? Existe lei que possa faze-los parar com esse inferno?
Ricardo Almeida, 30 anos, Patrocinio do Muriaé/MG.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Ricardo, independente da fiscalização de trânsito em relação ao assunto questionado, a conduta configura contravenção penal de "Perturbação do sossego", prevista no art. 42 da Lei de contravenções penais (Decreto-lei nº 3.688/41); portanto, sugiro que seja acionada a Polícia Militar para adoção das providências cabíveis.
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PERGUNTA 320 - (regularizar triciclo)
Prezado Julyver, Qual o procedimento para regularizar a construção de um triciclo no
estado de SP (resolução / normas / lei) tendo em vista que:
1) partindo de um chassi de carro (brasilia / fusca).
2) construindo um chassi novo (tubular) e utilizando cambio e motor de
vw (materiais com NF).
Miguel, Tupi pta/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Miguel, para o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal, deve-se atender ao disposto na Resolução do CONTRAN nº 63/98, disponível em http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
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PERGUNTA 316 - (placa vermelha)
Com as novas leis, para trabalhar como motoboy vou ter que colocar placa vermelha em minha moto?
Ariovaldo Mendes, 24, Taubaté/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Ariovaldo, A Resolução 219/07 do CONTRAN estabelece regras para quem utiliza a motocicleta como transporte remunerado, somente tem efeito para as cidades que já regulamentaram a atividade profissional com motocicletas,
que torna obrigatório o uso de:
1) Adesivo retrorrefletivo vermelho e cinza aprovado pelo DENATRAN no Baú e no capacete.
2) Uso de colete com faixas refletivas aprovado pelo DENATRAN.
3) Transferência da moto para categoria aluguel e colocação da placa vermelha.
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PERGUNTA 313 - (documento para mini moto)
Boa tarde, gostaria de saber se existe documentos para mini moto caso
tenha como faço para fazê-lo pois estou construindo uma e não sei se vou
poder ou não sair com ela para a rua, para fazer teste. Obrigado.
Filipe Luis Ferro, 24, Campinas/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Filipe, o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal estão disciplinados pela Resolução do CONTRAN nº 63/98, disponível em http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm .
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PERGUNTA 312 - (moto off-road em via pública)
Quero andar com moto do competição (off-road) em via pública é infração de
trânsito de natureza gravíssima, conforme previsto no art. 230, inciso V do
CTB, o Sr. já informou algumas vezes, mas, sabendo disso, como proceder caso
alguém seja parado em uma blitz com moto de trilha (que possua apenas nota
fiscal) e a autoridade de trânsito recolha a moto?
Marcus Rezende, 26, Minas Gerais/MG.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Marcus, a infração do art. 230, inciso V, do CTB acarreta a multa e a apreensão do veículo.
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PERGUNTA 300 - (cilindrada mínima para estrada) - (06/02/08)
Prezado Ten. Julyver,
Existe cilindrada mínima para circular nas estradas ?
Giuliano, 22, São Paulo/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Giuliano,
Segundo o artigo 244, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro, configura
infração de trânsito de natureza média a condução de ciclomotor (veículo de
duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas e velocidade máxima de
fabricação inferior a 50 km/h) em vias de trânsito rápido ou rodovias - esta
é a única proibição expressa do CTB.
Entretanto, cabe lembrar que os órgãos e entidades executivos de trânsito
e rodoviários têm a competência de regulamentar o trânsito nas vias sob sua
circunscrição; desta forma, não obstante a proibição do CTB abranger apenas
os veículos de até 50 cc, há a necessidade de verificar, em cada rodovia, se
não há proibição específica, por meio de sinalização de trânsito proibitiva,
cuja desobediência acarretará a infração de trânsito do artigo 187, inciso I
(Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação
estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos).
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PERGUNTA 299 - (quadriciclo x emplacamento) - (06/02/08)
Prezado Ten. Julyver,
Que preciso colocar no quadriciclo e como posso fazer para emplacá-lo para uso normal em vias públicas.
André Brasileiro, 43, Recife/PE.
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ABRAM RESPONDE
Prezado André,
o quadriciclo é um veículo automotor, devidamente classificado no art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo que as regras para o registro e licenciamento estão determinadas na Resolução do CONTRAN nº 700/88. Os equipamentos obrigatórios estão determinados no inciso V do art. 1º da Resolução do CONTRAN nº 14/98 e são os seguintes: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros; iluminação da placa traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor e protetor das rodas traseiras.
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PERGUNTA 298 - (tamanho do retrovisor) - (06/02/08)
Prezado Ten. Julyver,
Gostaria de saber se no código de transito especifica o tamanho do retrovisor das motocicletas?
Glauber, 24, Jequitinhonha/MG.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Glauber,
Embora os espelhos retrovisores sejam equipamentos obrigatórios dos veículos, incluindo-se as motocicletas, motonetas e ciclomotores, conforme prevê a Resolução do CONTRAN nº 14/98 (que complementa o artigo 105 do CTB), não há qualquer previsão quanto ao tamanho correto de tais equipamentos, bastando que os mesmos estejam operantes e sejam eficientes na condução dos veículos.
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PERGUNTA 289 - (moto de outro estado) - (06/02/08)
Amigo gostaria de saber qual o procedimento no meu caso nunca tive uma
moto comprei uma c-100 só que o documento da mesma e do CE, moro no AM e
gostaria de legalizar a situação sendo que não sei como pois comprei de
terceiro ou seja quando essa pessoa comprou foi passado um recibo registrado
em cartório do mesmo jeito eu por favor me ajude obrigado.
Joanilson Miranda Pinheiro, 26, Parintins Amazonas.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Joanilson, a melhor forma de regularizar a documentação de sua motocicleta é procurar um despachante credenciado junto ao órgão de trânsito, pois ele é o profissional adequado para lhe prestar o devido auxílio.
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PERGUNTA 288 - (escapamento esportivo) - (06/02/08)
Prezado Ten. Julyver, Gostaria de saber se a uma lei que proíbe escapamento esportivo em motos
com 125cc, pois aqui estão dando multa em quem tem esse tipo de escapamento
e gostaria de saber até quando posso me regularizar em relação as capacetes,
obrigado.
Leyser Brites, 27, Farroupilha/RS.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Leyser, a utilização de escapamento esportivo não é proibido, independente da cilindrada da motocicleta.
Em relação à adequação do capacete, a Resolução do CONTRAN nº 203/06 entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2008, não havendo mais prazo para os motociclistas se adequarem.
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PERGUNTA 286 - (adesivos em baú) - (06/02/08)
Bom dia, Gostaria de saber se a policia militar tem autorização para mandar retirar
os adesivos com o timbre da empresa colados no baú (60cmx70cmm) alegando
poluição visual. Medida do adesivo 27cmmx18cm. Informo que alguns de nossos
motofretistas foram parados em alguns comandos policiais e o soldado militar
solicitou a retirada do adesivo. Consta alguma lei junto ao contran ou prefeitura que autoriza tal procedimento. Grato.
Spyridion Basile Macris, 43, São Paulo/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Spyridion, não há, na legislação de trânsito brasileira, proibição para utilização de adesivos no baú da motocicleta.
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PERGUNTA 285 - (escapamento) - (06/02/08)
Tenho um escape tipo protork na minha biz c100 projetado para esse tipo
de motocicleta. Gostaria de saber se existe alguma lei que empeça o uso desse
tipo de equipamento? Obrigado.
Alison, Jaragua/SC.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Alison, não há proibição na legislação de trânsito para utilização desse tipo de escapamento em sua motocicleta.
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PERGUNTA 262 - (projeto de lei contra garupas) - (06/02/08)
Eu ouvi um comentário que vai existir uma lei que moto não poderá
carregar ninguém na garupa, queria saber se é verdade?
PAMELLA FERNANDES, 18, Mogiguaçu/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezada Pamella, o Código de Trânsito Brasileiro não versa sobre o tema. Entretanto, algumas cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm propostas para estabelecer tal proibição, mas a ABRAM está acompanhando o processo legislativo municipal, para questioná-lo judicialmente, tendo em vista que somente a legislação federal poderia tratar do assunto.
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PERGUNTA 248 - (100 no asfalto) - (02/02/08)
É verdade que vai ser proibida as Bis 100 de andar no asfalto, sendo permitidas só as Bis 125?
Marli, 25, Santa Maria/RS
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PERGUNTA 247 - (cc x rodovias) - (02/02/08)
Quantas cilindradas é preciso pra circular em rodovias federais para motocicletas segundo código de trânsito brasileiro?
Henrique Souza, 22, SP.
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PERGUNTA 246 - ( cc permitida nas rodovias) - (02/02/08)
Gostaria de saber a cilindrada permitida para rodovia nacional com ciclomotor de duas rodas?
Melissa Fernandes, Caxias do Sul.
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ABRAM RESPONDE
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito nas rodovias apenas para os ciclomotores (veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cc e, no máximo, 50 km/h como velocidade máxima de fabricação), configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º).
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PERGUNTA 243 - (legalizar triciclo) - (31/01/08)
Gostaria de saber em que resoluções do CONTRAN devo seguir, para que eu possa legalizar um Triciclo e após o término de sua montagem.
Edson Brasil, 34, João Pessoa/PB.
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PERGUNTA 242 - (legalizar triciclo) - (31/01/08)
Gostaria de saber aonde encontro documentos que expliquem quais as exigências para a construção de moto totalmente artesanal(incluindo o quadro) e quais são os passos para poder regularizá-la.
Obrigado. Juarez S. de Lima, 31, Rafard/SP.
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PERGUNTA 241 - (legalizar triciclo) - (31/01/08)
Oque é preciso para emplacar meu triciclo artesanal feito por mim mesmo aqui em Petrópolis.
Renel Fiorese, 31, Petrópolis/RJ.
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PERGUNTA 240 - (legalizar triciclo) - (31/01/08)
Sou membro do Predador Motoclube do RJ, tenho um triciclo e gostaria de saber, já que o DETRAN do Rio não nos informa com exatidão, como regularizar os documentos de triciclos feitos de forma artesanal ou um telefone para sanar dúvidas sobre veículos transformados. Agradeço desde já a atenção.
Eli Barboza Cavalcante, 27, Nova Iguaçu/RJ.
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ABRAM RESPONDE
A Resolução do CONTRAN nº 63/98, disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal (disponível em http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm).
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PERGUNTA 239 - (retrovisores tamanho minimo) - (31/01/08)
Qual é o tamanho mínimo permitido de retrovisor de moto?
Kauã, 18, Ibitinga/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Kauã,
Embora os espelhos retrovisores sejam equipamentos obrigatórios dos veículos, incluindo-se as motocicletas, motonetas e ciclomotores, conforme prevê a Resolução do CONTRAN nº 14/98 (que complementa o artigo 105 do CTB), não há qualquer previsão quanto ao tamanho correto de tais equipamentos, bastando que os mesmos estejam operantes e sejam eficientes na condução dos veículos.
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PERGUNTA 231 - (moto até 100cc x habilitação) - (31/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Moto com menos de 100 cilindradas necessita de habilitação.
Marcelo Faria, 33, Rio de Janeiro.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Marcelo,
Todo veículo automotor para ser conduzido na via pública, exige a devida documentação e habilitação, nos termos do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro e conforme a regulamentação complementar do CONTRAN,
prevista na Resolução nº 168/04. No caso dos veículos de duas ou três rodas com menos de 50 cc e com velocidade máxima de fabricação inferior a 50 km/h, denominados ciclomotores, exige-se a Autorização para Condução de Ciclomotores, informação que deve constar no próprio documento de habilitação do condutor.
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PERGUNTA 230 - (prazo para emplacar 0km) - (31/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Quanto tempo posso andar em uma moto nova, antes de fazer o registro da motocicleta.
Grin, 22, Colméia/TO.
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PERGUNTA 229 - (prazo para emplacar 0km) - (31/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Quantos dias tem para emplacar um veículo novo.
Serhan Bishara Nascimento, 36, Natalandia/MG.
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ABRAM RESPONDE
Prezada Serhan,
O artigo 132 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino", tendo sido regulamentado pela Resolução do CONTRAN n. 04-98, a qual prevê, basicamente, duas hipóteses de trânsito do veículo, antes do registro e licenciamento: com autorização especial do órgão de trânsito, por quinze dias (prorrogável por igual período); ou, então, com a nota fiscal (que é o seu caso), por cinco dias consecutivos (conforme alteração da Resolução 20-98).
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PERGUNTA 225 - (Baú aberto) - (28/01/08)
Boa tarde,
Qual lei que proíbe de andar com o baú aberto. Comenta-se na resolução 219
que o motofretista deverá usar o equipamento do tipo fechado e isto é para
subentender que o baú tem que estar fechado. Aguardo retorno para orientação
dos motofretistas.Grato.
Spyridion, 43, São Paulo/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Spyridion, não há qualquer norma de trânsito específica que proíbe que o baú da motocicleta esteja aberto, exceto pelo fato de que o condutor deve ter atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
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PERGUNTA 224 - (transformar veículo em triciclo) - (28/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Em que lei posso encontrar regulamentação para descaracterização de
veículo, ou seja, transformar moto convencional em triciclo, haja visto eu
ser deficiente físico.
Albertho Carvalho, 43, São Luis/MA.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Albertho, sugiro a leitura das Resoluções do CONTRAN nº 25/98 e 63/98, disponíveis em www.denatran.gov.br.
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PERGUNTA 223 - (retrovisores) - (28/01/08)
Boa tarde, Ten. Julyver eu gostaria de que o senhor me respondesse me
tirasse uma duvida é sobre equipamento obrigatório em motocicleta espelho
retrovisor que e´um retrovisor fora do padrão ou se o retrovisor padrão e
aquele que vem original na motocicleta porque a vários tipos de retrovisores
fabricado paralelamente minha duvida é porque não ha medidas como por
exemplo a placa de identificação diz quantos mm nas laterais resolução que
fala sobre o assunto não define.
Luis Ximenes Barros, Caxias / Maranhão.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Luis, não há regulamentação quanto ao tamanho correto dos espelhos retrovisores para motocicletas, não havendo, portanto, irregularidade na sua substituição.
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PERGUNTA 222 - (moto 100cc X rodovias) - (28/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Bom dia, gostaria de saber se é proibido ou não o tráfego de motos de 100cc (ou menor cc) em rodovias estaduais e ou federais.
Obrigado.
Evandro Dantas, 31, Santo André/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Evandro,
o Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito nas rodovias apenas para os ciclomotores (veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cc e, no máximo, 50 km/h como velocidade máxima de fabricação), configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º).
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PERGUNTA 218 - (colete / baú / placa vermelha ) - (18/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Quanto aos motoboys usar colete e a moto ter uma placa vermelha?
É necessária usar uma placa vermelha o colete deve ser de qual cor?
André Gomes Macedo, 21, Vila Velha/ES.
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ABRAM RESPONDE
Prezado André,
De acordo com a Resolução 219/07 do CONTRAN, os
motociclistas que usam a motocicleta no transporte remunerado em cidades que já regulamentou a atividade, o motociclista deverá usar faixas
retrorrefletivas aprovadas pelo DENATRAN, na cor vermelha e branca no
capacete e baú, e na cor amarela no colete.
Entretanto, o primeiro passo é regulamentar de acordo com as regras da
Prefeitura, adquirir o condumoto (alvará) e colocar a placa vermelha.
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PERGUNTA 213 - (faixas refletivas / bauletos) - (18/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Gostaria de saber se a nova lei de trânsito, exige faixas refletivas para porta capacetes (bauleto) popularmente dito. Não sou motoboy apenas uso a moto como meio transporte.
Fernando de Oliveira, 30, São Paulo/SP.
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PERGUNTA 212 - (faixas refletivas / bauletos) - (18/01/08)
Olá. Tenho um baú em minha moto, que uso apenas para carregar minhas coisas pessoais, como bolsa, capa de chuva, livros, etc. Gostaria de saber o que esse baú precisa conter para estar de acordo com a nova regulamentação.
MARTA R. MORENO, 39, São Paulo/SP.
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PERGUNTA 202 - (escapamento esportivo) - (16/01/08)
Boa tarde, tenho uma CG 150cc e coloquei recentemente uma descarga esportiva ( turbal ) nova, em ótimo estado. Gostaria de saber se com o laudo do fabricante vou ser multado?
André Eduardo, 21, Florianópolis/SC.
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PERGUNTA 201 - (escapamento esportivo) - (16/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
sobre o uso de escape esportivo, é possível pedir autorização, levar no DETRAN a motocicleta para que eles autorizem ou não o uso do mesmo. Desde já agradeço atenção.
Muito Obrigado.
Vanderlei, 28, Campo Grande/MS
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PERGUNTA 200 - (descarga esportiva) - (16/01/08)
Olá Ten. JULYVER,
Troquei a descarga da minha moto por uma descarga esportiva que contém um selo informando que a mesma é um produto legal e um equipamento regulamentado de acordo com as normas do CTB, resoluções do CONTRAN/CONAMA. E não passível de autorização por descaracterização de descarga livre/silenciador inoperante e/ou riudos. Gostaria de saber se mesmo com esse adesivo eu preciso de algum registro/autorização regulamentando a troca da descarga?
Dante, 25, Salvador/BA.
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ABRAM RESPONDE
Prezados André, Vanderlei e Dante, O Código de Trânsito Brasileiro, no Capítulo de infrações de trânsito, estipula como infração de natureza grave, acarretando-se a retenção do veículo para regularização,
a sua condução com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante (artigo 230, inciso XI); portanto, é obrigatório que o veículo esteja com o escapamento em perfeitas condições, não havendo, todavia, impedimento na colocação de equipamento mais esportivo.
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PERGUNTA 191 - (90 cc X habilitação) - (16/01/08)
Ten. Julyver,
Comprei uma moto sundown/hunter 90 precisa de habilitação.
Paulo, 37, São José dos Campos/SP.
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PERGUNTA 190 - (90 cc X habilitação) - (16/01/08)
Ten. Julyver,
Quero comprar uma Hunter 90cc. Mas me disseram que ela precisa de carteira de habilitação, isso é verdade?
Deybson, 16, MT.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Deybson,
Sim. Todo veículo automotor, para ser conduzido na via pública, exige a devida documentação e habilitação, nos termos do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro e conforme a regulamentação complementar do CONTRAN, prevista na Resolução nº 168/04.
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PERGUNTA 184 - (sem enchadão) - (15/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
É permitido andar com motos sem enchadão se a placa estiver correta?
Aline, 18, Conchal/SP
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ABRAM RESPONDE
Prezada Aline, não há qualquer previsão sobre o suporte traseiro da placa da moto. Desde que esta esteja instalada no veículo, de forma visível, não há qualquer infração de trânsito prevista no CTB.
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PERGUNTA 178 - (emplacar moto zero) - (11/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Quanto tempo posso andar em uma moto nova, antes de fazer o registro da motocicleta.
Grin, Colméia/TO.
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ABRAM RESPONDE
O artigo 132 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino", tendo sido regulamentado pela Resolução do CONTRAN n. 04-98, a qual prevê, basicamente, duas hipóteses de trânsito do veículo, antes do registro e licenciamento: com autorização especial do órgão de trânsito, por quinze dias (prorrogável por igual período); ou, então, com a nota fiscal, por cinco dias consecutivos (conforme alteração da Resolução 20-98).
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PERGUNTA 172 - (moto do Paraguai) - (10/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Comprei uma moto no Paraguai, tem como eu legalizar ela para andar
livremente pelo Brasil?
Italo Daniel Pierezan, 18, Palotina/PR
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ABRAM RESPONDE
Prezado Italo, todo veículo automotor deve estar registrado e licenciado no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, de acordo com os artigos 120 e 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Para regularizar a documentação da sua motocicleta, sugerimos que entre em contato diretamente com o órgão executivo de trânsito de sua cidade (DETRAN / CIRETRAN) ou procure um despachante de sua confiança.
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PERGUNTA 171 - (modificações na moto) - (10/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Considerando que as resoluções do CONTRAN, atualmente em vigor e a
última que foi revogada, que dispõem sobre modificações em veículos dizem
que apenas alguns itens e equipamentos podem ser modificados, todavia, tais
modificações exigem um laudo pericial por órgão acreditado pelo INMETRO que
emitirá um certificado, CSV, no qual constará o número deste será inserido
no campo de observação do CRLV e CRV do mesmo veiculo modificado, assim
também como a expressão "VEÍCULO MODIFICADO" e qual foi a modificação
sofrida;
Considerando que o CTB diz no seu Art. 98 que nenhum proprietário ou
responsável poderá, sem autorização da autoridade competente, fazer ou
ordenar que sejam feitas no veiculo modificações de suas características de
fábrica;
Considerando que para se exigir o CSV, a(s) modificação(ões) deverá ser um
dos itens do Art. 1º Resolução 25/98;
Considerando que a modificação de sistema de escapamento, vulgo cano de
descarga, e dos retrovisores não constam, mas a modificação da cor veÍculo
consta no Art. 1º Resolução 25/98;
Pergunto-lhe: durante uma blitz, um motociclista que conduzia uma
motocicleta com descarga esportiva em boas condições, com a cor modificada,
com ambos retrovisores menores, diferentes do original de fábrica; com todas
essas modificações não periciadas e sem o condutor portar o CSV ou o número
deste no campo de observação do CRLV e CRV; caso ele tenha infringido o CTB,
quais e quantas foram?
André, 21, São Domingos do Prata / MG
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ABRAM RESPONDE
Prezado André, no caso apresentado, entendo que somente terá ocorrido infração de trânsito do art. 230, inciso VII, do CTB, se a atual cor não constar do documento da motocicleta; em relação aos espelhos retrovisores e ao escapamento, não vislumbro irregularidades.
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PERGUNTA 169 - (100 cc X rodovia) - (06/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
As motos de 100 cilindrada pode andar em rodovia?
Rosineide Aparecida dos Santos, 24, Bonito/MS.
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PERGUNTA 169.1 - (100 cc X rodovia) - (06/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Existe alguma restrição para trafegar com motocicleta 100 CC em rodovias federais?
Alderi, 38, Jardinópolis/SC
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ABRAM RESPONDE
Prezada Rosineide e Alderi,
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito nas rodovias apenas para os ciclomotores (veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cc e, no máximo, 50 km/h como velocidade máxima de fabricação), configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º).
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PERGUNTA 167 - (jog x habilitação) - (06/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Para se ter e obvialmente conduzir uma JOG é necessário habilitação? E quais são as normas no trânsito? No aguardo. Obrigado.
Priscila, 21, Campinas/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezada Pricila,
A JOG é classificada, pelo Código de Trânsito Brasileiro, como ciclomotores (veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna de até 50 cc e com velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h), para ser conduzido na via pública, exige a devida documentação e habilitação, nos termos do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro e conforme a regulamentação complementar do CONTRAN, prevista na Resolução nº 168/04.
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PERGUNTA 165 - (100 cc X rodovias) - (06/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Bom dia! Gostaria de saber se tem alguma resolução que posso me amparar para não trabalhar com motocicleta de 100 cc ou 125cc em rodovias, pois falei com a chefia que este tipo de motos é inconveniente, pois não tem torque e velocidade de segurança suficiente, acredito que seja perigoso, obrigado.
Alexsandro, 32, Barueri/SP
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ABRAM RESPONDE
Prezado Alexsandro, O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito nas rodovias apenas para os ciclomotores (veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cc e, no máximo, 50 km/h como velocidade máxima de fabricação), configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º). Já a Lei n. 14.491 que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2008, é uma lei municipal da cidade de São Paulo, que regulamente a atividade de motofrete, exige motocicletas com até oito anos de uso, excluído o ano de fabricação. As motos precisam ainda ser originais de fábrica, ter pelo menos 120 cilindrada e ser licenciadas como veículo de categoria aluguel destinado ao transporte de carga. A Resolução 219/07 do Contran em vigor desde 01.01.08 prevê as novas normas para transporte remunerado de documentos, mas apesar de ser um lei federal só é válida nas cidades onde a atividade foi regulamentada, como é o caso de São Paulo, Jundiaí e Guarulhos até o momento.
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PERGUNTA 162 - (ciclomotores / categoria) - (05/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Saudações! Gostaria de saber se o um condutor que possua habilitação categoria A está autorizado a conduzir ciclomotores ou se é necessário à obtenção de permissão, pois o código de trânsito informa da necessidade da permissão para conduzir ciclomotores, mas não informa se é a categoria “A” já comporta por sua natureza essa permissão. Desde já, agradeço.
Thenio Silva, 34, João Pessoa/PB.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Thenio, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, os ciclomotores são classificados como veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna de até 50 cc e com velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
Para condução é necessária a Autorização para Condução de Ciclomotores (expressão atualmente constante do documento de habilitação), cuja expedição é regulamentada pela Resolução do CONTRAN nº 168/04, a qual prevê que a categoria "A" é suficiente para substituir a ACC.
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PERGUNTA 154 - (regularizar triciclo) - (05/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Comprei um quadriciclo novo e importado. Tenho nota e este produto tem o
número no chassi. Possui luzes, farol amarelo na frente e luz vermelha
atrás. Não tem pisca e nem velocímetro. Não tem espelho, mas existe a rosca
para colocá-los. Se eu colocar todos os equipamentos necessários de um
veiculo, após o laudo do INMETRO posso emplacá-los e andar na cidade, já que
também existe o espaço para as placas? Afinal este produto é ou não é um
veículo?
Leomar Orlandi, 35, Xanxere/SC
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ABRAM RESPONDE
Prezado Leomar, o quadriciclo é um veículo automotor, devidamente classificado no art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo que as regras para o registro e licenciamento estão determinadas na Resolução do CONTRAN nº 700/88. Os equipamentos obrigatórios estão determinados no inciso V do art. 1º da Resolução do CONTRAN nº 14/98 e são os seguintes: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros; iluminação da placa traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor e protetor das rodas traseiras.
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PERGUNTA 151 - (motos importadas) - (05/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Comprei uma moto no Paraguai, tem como eu legalizar ela para andar
livremente pelo Brasil?
Italo Daniel Pierezan, 18, Palotina/PR
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ABRAM RESPONDE
Prezado Italo, todo veículo automotor deve estar registrado e licenciado no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, de acordo com os artigos 120 e 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Para regularizar a documentação da sua motocicleta, sugerimos que entre em contato diretamente com o órgão executivo de trânsito de sua cidade (DETRAN / CIRETRAN) ou procure um despachante de sua confiança.
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PERGUNTA 150 - (modificações na moto) - (05/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Considerando que as resoluções do CONTRAN, atualmente em vigor e a
última que foi revogada, que dispõem sobre modificações em veículos dizem
que apenas alguns itens e equipamentos podem ser modificados, todavia, tais
modificações exigem um laudo pericial por órgão acreditado pelo INMETRO que
emitirá um certificado, CSV, no qual constará o número deste será inserido
no campo de observação do CRLV e CRV do mesmo veiculo modificado, assim
também como a expressão "VEÍCULO MODIFICADO" e qual foi a modificação
sofrida;
Considerando que o CTB diz no seu Art. 98 que nenhum proprietário ou
responsável poderá, sem autorização da autoridade competente, fazer ou
ordenar que sejam feitas no veiculo modificações de suas características de
fábrica;
Considerando que para se exigir o CSV, a(s) modificação(ões) deverá ser um
dos itens do Art. 1º Resolução 25/98;
Considerando que a modificação de sistema de escapamento, vulgo cano de
descarga, e dos retrovisores não constam, mas a modificação da cor veiculo
consta no Art. 1º Resolução 25/98;
Pergunto-lhe: durante uma blitz, um motociclista que conduzia uma
motocicleta com descarga esportiva em boas condições, com a cor modificada,
com ambos retrovisores menores, diferentes do original de fábrica; com todas
essas modificações não periciadas e sem o condutor portar o CSV ou o número
deste no campo de observação do CRLV e CRV; caso ele tenha infringido o CTB,
quais e quantas foram?
André, 21, São Domingos do Prata/MG
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ABRAM RESPONDE
Prezado André, no caso apresentado, entendo que somente terá ocorrido infração de trânsito do art. 230, inciso VII, do CTB, se a atual cor não constar do documento da motocicleta; em relação aos espelhos retrovisores e ao escapamento, não vislumbro irregularidades.
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PERGUNTA 147 - (mobiletes) - (05/01/08)
Prezado Ten. Julyver,
Tenho algumas dúvidas acerca das normas atinentes ao uso das mobiletes:
1) É necessário o emplacamento ou alguma regularização/documentação junto ao
Detran?
2) É necessária a posse de habilitação para pilotá-la? Caso não seja, a
partir de que idade é permitido o uso do veículo? E caso seja, esta
habilitação é da modalidade A?
3) Em caso de apreensão da mobilete, pilotada por menor de 18 anos, o que é
preciso para resgatá-la?
4) Um documento assinado pelo menor (ratificando as supostas infrações
cometidas) é válido como prova das infrações para fins de imposição de
penalidades de trânsito?
Vocês poderiam me auxiliar, por gentileza?
Desde já agradeço. Att, Kércia.
Kércia, 24, São Paulo
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ABRAM RESPONDE
Prezada Kércia, as mobiletes são classificadas, pelo Código de Trânsito Brasileiro, como ciclomotores (veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna de até 50 cc e com velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h), aplicando-se, portanto, as seguintes regras (conforme as questões apresentadas):
1) para o registro e licenciamento, dependem de legislação municipal (art. 129 do CTB);
2) como documento de habilitação, é necessária a Autorização para Condução de Ciclomotores (expressão atualmente constante do documento de habilitação), cuja expedição é regulamentada pela Resolução do CONTRAN nº 168/04, a qual prevê que a categoria "A" é suficiente para substituir a ACC;
3) no caso de remoção de veículo ao pátio, prevê o parágrafo único do artigo 271 do CTB a necessidade de pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada;
4) como um menor de idade não pode conduzir veículo automotor, qualquer declaração por ele assinada é insuficiente para que o proprietário se isente das penalidades de trânsito (sendo importante lembrar que a entrega de veículo automotor a pessoa que não possui habilitação constitui crime de trânsito, previsto no art. 310 do CTB).
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PERGUNTA 145 - (mobiletes) - (27/12/07)
Prezado Ten. Julyver,
Quais as exigências estabelecidas na Resolução do CONTRAN para pilotar
mobilete. Aguardo resposta obrigado.
Junior, 16, Campo Grande
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ABRAM RESPONDE
Prezado Junior,
Todo veículo automotor, para ser conduzido na via pública, exige a devida documentação e habilitação, nos termos do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro e conforme a regulamentação complementar do CONTRAN, prevista na Resolução nº 168/04. No caso da Mobilete, veículo com menos de 50 cc e com velocidade máxima de fabricação inferior a 50 km/h, denominados ciclomotores, exige-se a Autorização para Condução de Ciclomotores, informação que deve constar no próprio documento do veículo.
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PERGUNTA 142 - (motos off road) - (27/12/07)
Prezado Ten. Julyver,
Motocicletas off road que não possuem Renavan, qual a penalidade se forem
flagradas em vias públicas? Pois possuo uma CRF230 e moro numa cidade de
fluxo automotivo pequeno e o órgão fiscalizador é a Guarda Municipal.
Erivanilson, 27, Tabuleiro do Norte/Ceará
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PERGUNTA 141 - (motos de competição) - (21/12/07)
Prezado Ten. Julyver,
Meu esposo pretende comprar uma moto de competição, ela não pode ser
emplacada pois não possui Renavan, se ele for pego transitando em vias
públicas, qual será a penalidade, já que a moto não pode ser emplacada? De
que forma eles agem em relação a esse tipo de transporte?
Suely, 28, Tabuleiro do Norte.
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ABRAM RESPONDE
Prezados Erivanilson e Suely,
As motocicletas especialmente preparadas para competição não podem ser conduzidas na via pública se não obedecerem às mesmas regras estabelecidas para as outras motocicletas. Estando com o licenciamento vencido, por exemplo, estarão sujeitas, na fiscalização de trânsito, à sua remoção ao depósito, pois tal condução caracteriza infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no artigo 230, inciso V, do CTB.
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PERGUNTA 139 - (baús) - (21/12/07)
Prezado Ten. Julyver,
Gostaria de saber a respeito dos bagageiros instalados na parte de trás das
motos,(não aquelas caixas grandes, somente um bagageiro) gostaria de
instalar um mas fiquei sabendo que estaria sendo proibido pra uso, somente
motoboys poderiam usá-los, e se poderei andar com duas pessoas na moto
com esse bagageiro. Obrigado pela atenção...
Thiago, 23, Curitiba.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Thiago,
Qualquer motociclista pode colocar baús e bauletos independente de ser profissionalmente ou não, entretanto
em algumas rodovias federais os motociclistas tem sido autuados pelo uso do baú, em 01.01.08 entra em vigor a Resolução 219/07
do CONTRAN, que regulamenta o transporte remunerado através de motocicletas, regulamentando as medidas e condições de uso de baús e bauletos. Saiba mais no site do DENATRAN em
http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao_contran_219.pdf)
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PERGUNTA 136 - (pneus carecas) - (21/12/07)
Caro amigo boa tarde,
Estou com os pneus de minha moto careca, qual a
penalidade para esse tipo, e até que ponto o policial sabe se eu ainda
posso ou não usar os pneus, porque eles ainda podem dar para rodar.
Obrigado!
Adonias, 28, Valença
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ABRAM RESPONDE
A condução de veículo com o pneu liso configura mau estado de conservação e caracteriza infração de trânsito gravíssima, prevista no artigo 230, inciso XVIII, do CTB, sujeitando o infrator à penalidade de multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH, além da retenção do veículo para regularização (se não for substituído o pneu no momento da fiscalização, o documento de licenciamento é recolhido, para posterior vistoria no órgão de trânsito).
Saliento que todo pneu fabricado ou reformado, a partir de 1980, é obrigado a ter indicadores de profundidade, bem como apresentar o mínimo de 1,6 mm de sulco, o que é regulado pela Resolução do CONTRAN nº 558/80, que estabelece o procedimento de fiscalização de trânsito.
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PERGUNTA 132 - (escapes barulhentos) - (21/12/07)
Moro em uma cidade com população de 8 mil habitantes, e tem um grupo de
que tiraram os escapes originais de suas motos e colocaram uns escapes que
fazem muito barulho e ficam acelerando suas motos de dia e a noite, ficam
passando em alta velocidade e com muito barulho e como já esta incomodando
inclusive minha avó doente que se assusta na madrugada quando os mesmo
destroem o silêncio e sono de todos que precisam descansar. O que devo
fazer? Existe lei que possa fazê-los parar com esse inferno?
Ricardo de Almeida, Patrocínio do Muriaé/MG.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Ricardo, a condução de veículo com descarga livre configura infração de trânsito de natureza grave, prevista no artigo 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator à penalidade de multa (R$ 127,69 e 5 pontos na CNH), além da retenção do veículo para regularização (como não é possível sanar a irregularidade no local da infração, o documento de licenciamento deve ser recolhido, para posterior vistoria no órgão de trânsito). Sugiro que solicite a fiscalização desses veículos para a Polícia Militar, que é o órgão competente para tal função.
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PERGUNTA 130 - (reboque) - (21/12/07)
Bom dia Tenente,
Há dias lhe enviei uma pergunta sobre motos articuladas (com suporte para
puxar carretas. Tenho visto por aí uns suportes na lateral da moto no eixo traseiro.
As antigas eram feitas em oficinas não autorizadas.
Tem algum problema da diferença entre os dois modelos?
Minha pergunta anterior não aparece na relação das mesmas.
Abraço.
Carlos Eduardo, 43, Itaporanga /SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Carlos Eduardo, a condução de motocicletas e motonetas tracionando semi-reboques somente é autorizada se estes forem especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente (com placa, registro e licenciamento), conforme prevê o § 3º do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (incluído pela Lei nº 10.517/02). No caso de adaptações realizadas em oficinas não autorizadas, tal condução é irregular, configurando infração de trânsito do artigo 244, inciso VI, do CTB.
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PERGUNTA 125 - (moto c/reboque) - (20/12/07)
Prezado Ten. JUlyver,
Olá ! Estou comprando uma “carretinha” para transitar com a moto, onde irei colocar mercadorias para entregar aos meus clientes.
O produto tem um encaixe no quadro da moto, duas rodas atrás, suspensão.
Posso usar esse tipo de produto, tem alguma a lei específica para isso?
Obrigado.
Alexandre Rubin, 26, São Paulo/SP
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ABRAM RESPONDE
Prezado Alexandre, o artigo 244, inciso VI, do CTB estabelece como infração de trânsito conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo; entretanto, o § 3º do mesmo artigo preceitua que a restrição não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. Portanto, se a "carretinha" adquirida estiver devidamente registrada, licenciada e emplacada, sendo específica para motocicletas, não haverá problemas em sua utilização.
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PERGUNTA 123 - (sem documento e sem capacete) - (20/12/07)
Bom dia !
Tenho uma Yamaha rdr 350, e fui parado por uma viatura da tático sul, na
hora estava sem documento e sem capacete só com habilitação, mas tudo bem
fui liberado, mas minha dúvida é a seguinte a moto está sem o painel, apenas
com um farol de milha, se estivesse com todos os documentos ela poderia ser
recolhida.
Grato.
Daniel Trindade, 34, São Paulo
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ABRAM RESPONDE
Prezado Daniel, a condução de motocicleta nas condições mencionadas em sua mensagem configura as infrações de trânsito capituladas nos artigos 232; 244, inciso I e 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro. O cumprimento da legislação de trânsito não é importante apenas para evitar a aplicação de penalidades pelos órgãos de trânsito, mas é indispensável para sua segurança.
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PERGUNTA 121 - (documentação - licenciamento) - (02/11/07)
Boa noite prezado Ten Julyver!
Conforme a Pergunta de nº 90 "O artigo 132 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "Os veículos
novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada
pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino",
tendo sido regulamentado pela Resolução do CONTRAN n. 04-98, a qual prevê,
basicamente, duas hipóteses de trânsito do veículo, antes do registro e
licenciamento: com autorização especial do órgão de trânsito, por quinze
dias (prorrogável por igual período); ou, então, com a nota fiscal (que é o
seu caso), por cinco dias consecutivos (conforme alteração da Resolução
20-98)".
Quero muito entender essa resposta! O senhor está dizendo que a condutora
poderá transitar em via pública portando apenas a nota fiscal do veículo
durante os 5 dias consecutivos à emissão da mesma, ou seja, sem estar
devidamente registrado e licenciado conforme prevê os Arts. 120 e 130 do CTB
que tratam respectivamente do registro e licenciamento de veículos para
trânsito em vias públicas???
Desde já agradeço e aguardo resposta.
Cristiano, 38, Brasília/DF
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ABRAM RESPONDE
Prezado Cristiano,
Sua interpretação está correta, conforme os dispositivos legais mencionados em minha resposta anterior.
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PERGUNTA 118 - (moto - emplacamento) - (02/11/07)
Prezado Ten. Julyver,
Se eu passar dos cinco dias para emplacar uma moto nova o que vai acontecer?
Stanley, 23, Belo Jardim/PE
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ABRAM RESPONDE
Prezado Stanley,
a condução de veículo sem registro na via pública caracteriza infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator às penalidades de multa e de apreensão do veículo.
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PERGUNTA 117 - (triciclo - legalização) - (02/11/07)
Prezado Sr. Ten. Julyver,
Gostariar de saber qual é o procedimento para a legalização de um triciclo.
Tenho uma oficina e um cliente encomendou que fizesse um Triciclo para ele.
Me parece que, aqui no RS, tal legalização não é possível. Por isso,
agradeceria se o Senhor me indicasse como devo fazer.
Juliano, 26, Santa Vitória do Palmar/RS.
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ABRAM RESPONDE
Prezada Juliano,
Sugerimos consultar a Resolução do CONTRAN nº 63/98, que disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal (disponível em http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm).
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PERGUNTA 116 - (capa no tanque) - (02/11/07)
Prezado Sr. Julyver,
Gostaria de saber se existe alguma legislação que proibe colocar capa
no tanque de gasolina. Por exemplo uma moto vermelha com uma capa preta. Ser
for proibido, por gentileza me informe a legislação.
Roseli, 37, São Paulo/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezada Roseli,
Não há proibição expressa para utilização das capas nos tanques de motocicletas; entretanto, deve-se manter a cor do veículo, para sua correta identificação, tendo em vista que conduzir veículo com a cor alterada caracteriza infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator à penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
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PERGUNTA 110 - (pedal de câmbio duas extremidades) - (13/10/07)
Prezado Ten. Julyver,
Gostaria de saber se o uso do pedal de câmbio da moto de duas
extremidades é irregular segunda as normas do CTB, pois, tenho um problema
no pé esquerdo no qual sinto dificuldade de efetuar a mundança de marchas
da maneira covencional, conseguindo fazê-la com o calcanhar. Por favor, quero
saber se esse procedimento é irregular e se isso poderá me prejudicar no exame prático do Detran.
Sds,
Eduardo, 32, Salvador/BA.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Eduardo,
Não há qualquer previsão legal que proíba a utilização de tal pedal nas motocicletas, sendo perfeitamente possível sua instalação.
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PERGUNTA 108 - (moto 100cc - sidecar) - (13/10/07)
Caro Tenente Julyver,
Parabenizo-o por este trabalho em dar acessoria para perguntas sobre
trânsito. Sou deficiente físico e comprei uma moto 100cc,li na sua página
uma resposta sobre que entre outras coisas pode-se colocar um carro lateral
(sidecar) para que o deficiente possa pilotar. Minha dúvida é:
Visto que a única coisa que dificulta a minha pilotagem é a perna direita
(acionamento do freio traseiro) além das adaptações pertinentes é obrigatório o uso deste carro lateral?
Posso pilotar apenas adaptando o freio traseiro para manual ou realmente tenho de adaptar tal carro ?
Desde já agradeço.
Adriano, 28, Ponta Grossa.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Adriano,
Tudo dependerá da avaliação médica quando da obtenção ou renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação, sendo necessário que o DETRAN inclua, no campo de observações de sua CNH, quais são as adaptações obrigatórias para o seu caso específico.
Para maiores informações, veja a Resolução do CONTRAN nº 51/98 (disponível em www.denatran.gov.br).
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PERGUNTA 104 - (motocicleta 125cc nas rodovias) - (06/10/07)
Prezado Ten. Julyver,
Eu quero viajar de Divinópolis para Formiga/MG de moto, só que minha
moto é uma Honda Bis 125/cc posso viajar sem problema com a polícia
rodoviária?
Luciano, 25, Divinópolis/MG.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Luciano,
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito nas rodovias apenas para os ciclomotores (veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cc e, no máximo, 50 km/h como velocidade máxima de fabricação), configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º).
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PERGUNTA 103 - (mobilete - emplacamento) - (06/10/07)
Prezado Ten. Julyver,
Olá, Mobilete 49,9 cc tem que ser emplacada junto ao DETRAN RJ?
Obrigado.
Carlos, 45, Resende/RJ.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Carlos,
Todo veículo automotor, para ser conduzido na via pública, exige a devida documentação e habilitação, nos termos do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro e conforme a regulamentação complementar do CONTRAN, prevista na Resolução nº 168/04.
No caso da Mobilete, veículo com menos de 50 cc e com velocidade máxima de fabricação inferior a 50 km/h, denominados ciclomotores, exige-se a Autorização para Condução de Ciclomotores, informação que deve constar no próprio documento do veículo.
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PERGUNTA 102 - (motocicleta até 40 cc - habilitação) - (06/10/07)
Prezado Ten. Julyver,
Olá, gostaria de esclarecer um grande dúvida. Estou querendo comprar
uma scotter elétrica que atinge no maximo 40 km, é preciso habilitação para
esse tipo de veiculo? Já que perguntei no Detran-Curitiba e ninguém sobe me dar
uma resposta certa. Obrigado.
Vabner, 34, Curitiba/PR.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Vabner,
Todo veículo automotor, para ser conduzido na via pública, exige a devida documentação e habilitação, nos termos do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro e conforme a regulamentação complementar do CONTRAN,
prevista na Resolução nº 168/04. No caso dos veículos de duas ou três rodas com menos de 50 cc e com velocidade máxima de fabricação inferior a 50 km/h, denominados ciclomotores, exige-se a Autorização para Condução de Ciclomotores, informação que deve constar no próprio documento de habilitação do condutor.
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PERGUNTA 101 - (motocicleta - mudança de freio) - (06/10/07)
Ten. Julyver!
Tenho uma CG 150KS, (freio dianteiro a tambor). Gostaria de saber se é possível a instalação
de um kit de freio a disco na dianteira, ou se isto torna-se uma descaracterização do veículo.
Anderson, 30, São Paulo/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Anderson:
A substituição do conjunto de freio a tambor pelo conjunto de freio a disco, o
que inclusive melhora a frenagem da motocicleta, não ocasiona mudança capaz
de mudar as característica originais do veículo, entretanto, é
imprescindível ter nota fiscal das peças substituídas.
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PERGUNTA 100 - (moto de trilha) - (06/10/07)
Caro Ten. Julyver!
Tenho uma moto de trilha com os documentos atrasados, só uso nos finais
de semana. Para sair nas estradas de terra, tenho que atravesar a cidade, estando de
equipamento pode fazer isto rodadndo na moto, mesmo sem ter a documentação
em dia ?
Flávio, 38, Uberaba/MG
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ABRAM RESPONDE
Prezado Flávio:
As motocicletas especialmente preparadas para utilização em trilhas (off road) não podem ser conduzidas na via pública se não obedecerem às mesmas regras estabelecidas para as outras motocicletas.
Estando com o licenciamento vencido, por exemplo, estarão sujeitas, na fiscalização de trânsito, à sua remoção ao depósito, pois tal condução caracteriza infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no artigo 230,
inciso V, do CTB.
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PERGUNTA 95 - (até 50cc - emplacamento)
Prezado Tenente Julyver,
A conhecida "xenxengue" com menos de 50 cc precisa ser emplacada ?
Percio, 17, Manaus/AM.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Percio,
Aconselho que consulte o órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN ou CIRETRAN) de seu município,
a fim de verificar a legislação específica para o registro e licenciamento deste tipo de veículo, bem como a respeito da concessão da autorização para condução de ciclomotores.
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PERGUNTA 94 - (moto 100 cc - rodovia)
Prezado Tenente Julyver,
Boa tarde, eu tenho uma dúvida que é a seguinte eu diariamente pego a
estrada com minha Bizz 100 cc, gostaria de saber se existe alguma lei que
proiba motos de 100 cc pegue a estrada, tipo uma viagem de São Vicente à Poços de Caldas.
Marcelo, 34, São Vicente/SP.
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PERGUNTA 94.1 - (Sundown Web 100 cc - rodovia)
Prezado Tenente Julyver,
Eu possuo uma motocicleta Sundown Web 100cc, gostaria de saber se há alguma
lei que regulamenta sobre cilindradas minima permitida em rodovias, pois
me disseram que esse tipo de moto não pode transitar em rodovias. Desde já agradeço a atenção.
Thiago, 25, Catanduva/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Marcelo,
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito nas rodovias apenas para os
ciclomotores (veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cc e, no máximo, 50
km/h como velocidade máxima de fabricação), configurando tal condução como infração
de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º).
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PERGUNTA 90 - (prazo para emplacar 0km)
Prezado Tenente Julyver,
Quanto tempo tenho para emplacar veículo 0km após emissão de nota fiscal?
Independente da resposta pode citar lei ou art.? Obrigada.
Célia, 34, Rio Verde/GO.
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ABRAM RESPONDE
Prezada Célia,
O artigo 132 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino", tendo sido regulamentado pela Resolução do CONTRAN n. 04-98, a qual prevê, basicamente, duas hipóteses de trânsito do veículo, antes do registro e licenciamento: com autorização especial do órgão de trânsito, por quinze dias (prorrogável por igual período); ou, então, com a nota fiscal (que é o seu caso), por cinco dias consecutivos (conforme alteração da Resolução 20-98).
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PERGUNTA 85 - (escapamento esportivo) - (01/10/07)
Tenente Julyver,
Olá! Gostaria de saber se é proibido o uso de Escapamento Esportivo em Moto (Turbal).
Valmir, 20, Sorriso/MT.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Valmir:
O Código de Trânsito Brasileiro, no Capítulo de infrações de trânsito, estipula como infração de natureza grave, acarretando-se a retenção do veículo para regularização,
a sua condução com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante (artigo 230, inciso XI); portanto, é obrigatório que o veículo esteja com o escapamento em perfeitas condições, não havendo, todavia, impedimento na colocação de equipamento mais esportivo.
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PERGUNTA 80 - (multa anterior a compra)
Tenente Julyver,
Tenho uma amiga que comprou uma BIZ em janeiro de 2006 e nesta mesma
data efetuou a transferência para seu nome. Este mês quando foi pagar o
licenciamento deparou com uma infração de 20/03/2005 sendo a mesma vencida
em 17/09/2005. Acontece que essa multa só foi incluída no sistema do
Detran/CE em 23/05/2007. O que ela pode fazer se a multa foi antes dela
comprar a moto? Se for preciso pagar como ela pode obter os 20% de desconto
já que a multa está vencida, mais ela só tomou conhecimento agora? Ela
ainda poderá recorrer? Com base em qual artigo ? Aguardo resposta ancioso.
Paulo Roberto, 38, Itaiçaba/CE.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Paulo Roberto:
A responsabilidade pelo pagamento da multa é sempre do proprietário do
veículo, ainda que tenha sido transferida a propriedade. Se a notificação da
autuação foi expedida em trinta dias após o cometimento da infração, não
será possível contestar o cadastramento da multa no sistema meses após a
infração. Sugerimos que procure um profissional especializado em recursos de
multa para analisar o seu caso em particular.
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PERGUNTA 78 - (troca de placa - motoboys)
Tenente Julyver,
Referente a resolução que estabelece procedimentos especiais para
motoboys remunerados, como se derá troca de placas dos veículos e qual será o preço
para tal. Desde já agradeço. Sem mais.
Ricardo, 24, São Bernardo do Campo/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Ricardo:
A troca de placa do veículo deve ser providenciada pelo proprietário, com
o pagamento de taxa fixada pelo órgão executivo de trânsito estadual.
Sugerimos que entre em contato com o DETRAN, para se certificar dos
procedimentos a serem adotados.
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PERGUNTA 77 - (pneu careca)
Tenente Julyver,
A motocicleta pode ser apreendida se for constatado que o pneu da mesma está careca ?
Clésio, 26, Belo Horizonte/MG.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Clésio:
A condução de veículo com o pneu liso constitui infração de trânsito
prevista no artigo 230, inciso XVIII, do CTB, que prevê a penalidade de
multa e a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
Não sendo sanada a irregularidade no local da infração, o agente de trânsito
deverá recolher o Certificado de Licenciamento Anual, para posterior
revistoria (não havendo previsão legal para a remoção do veículo ao pátio),
conforme artigo 270 do CTB.
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PERGUNTA 76 - (50 cc - documentos)
Tenente Julyver,
Existe uma lei que é obrigatório pagar documento a partir de 50 cilindradas.
Antonio Marcos, 37, Ilheus.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Antonio Marcos,
Aconselho que consulte o órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN ou CIRETRAN) de seu município,
a fim de verificar a legislação específica para o registro e licenciamento deste tipo de veículo, bem como a respeito da concessão da autorização para condução de ciclomotores.
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PERGUNTA 73 - (side car)
Tenente Julyver,
Se for instalado um Sidecar lateral em uma moto, devidamente
regulamentado, posso transportar 2 passageiros em ruas e rodovias? Sendo um
na "garupa" da moto e outro no Sidecar?
Fernando Goulart Maldonado, 34, Paraisópolis/MG.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Fernando,
Independente da instalação do side car em uma motocicleta, deve-se obedecer à capacidade de lotação descrita no documento da motocicleta, que, via de regra, é de 2 pessoas (incluindo-se o condutor), o que impede o transporte de mais um passageiro.
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PERGUNTA 70 - (ciclomotor)
Prezado Tenente Julyver,
Como regulamentar um ciclomotor para ser conduzido em via pública se o
mesmo não possui placa.
Sebastião Carlos Coutinho, 36, Santa Luzia D'Oeste/RO
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ABRAM RESPONDE
Prezado Sebastião,
O registro e licenciamento dos ciclomotores dependem de legislação municipal a respeito, conforme prevê o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro.
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PERGUNTA 66 - (retrovisores)
Caro Ten. Julyver,
A lei de trânsito fala sobre o tamanho dos retrovisores das
motocicletas? Qual o tamanho ideal? E formato?
Renata Sabatini, 24, Passo Fundo.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Renata,
Embora os espelhos retrovisores sejam equipamentos obrigatórios dos veículos, incluindo-se as motocicletas, motonetas e ciclomotores, conforme prevê a Resolução do CONTRAN nº 14/98 (que complementa o artigo 105 do CTB), não há qualquer previsão quanto ao tamanho correto de tais equipamentos, bastando que os mesmos estejam operantes e sejam eficientes na condução dos veículos.
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PERGUNTA 65 - (veículo apreendido)
Prezado Ten. Julyver,
Gostaria de saber se existe no CTB uma distinção entre veículo
apreendido de veículo removido ao parque de retenção? E se a cobrança máxima
de diárias de 30 dias no caso de veículo apreendido (art.262) será também
aplicada no caso dos removidos ou não tem tempo máximo para cobrar diárias
(art.271)?
Márcio, 35, Belém/PA
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ABRAM RESPONDE
Prezado Márcio,
A retenção e a apreensão de veículos constituem, respectivamente, medida administrativa e penalidade, previstas nos artigos 270 e 262 do Código de Trânsito Brasileiro,
sendo certo que não há, no CTB, a figura de "pátio de retenção", pois esta medida deve ocorrer "no local da infração", conforme prevê o artigo 270. Em relação à cobrança de diárias, não há a limitação do tempo de cobrança,
pois o prazo de 30 dias somente se refere ao prazo máximo para aplicação da penalidade; entretanto, quanto tempo o proprietário demorar para retirar o veículo, maior será o valor a ser-lhe cobrado, nos termos do parágrafo único do artigo 271.
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PERGUNTA 64 - (motocicleta - trilha)
Prezado Ten. Julyver,
Gostaria de saber o seguinte: Tenho uma moto para trilha e os documentos estão
atrasados. Se eu estiver com os equipamentos de trilha e for parado em
Blitz, os policiais podem apreender a moto...
Haroldo, 25, Itabira/MG
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ABRAM RESPONDE
Prezado Haroldo,
As motocicletas especialmente preparadas para utilização em trilhas (off road) não
podem ser conduzidas na via pública se não obedecerem às mesmas regras estabelecidas
para as outras motocicletas. Estando com o licenciamento vencido, por exemplo,
estarão sujeitas, na fiscalização de trânsito, à sua remoção ao depósito, pois tal
condução caracteriza infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no artigo
230, inciso V, do CTB.
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PERGUNTA 63 - (motocicletas - rodovias)
Prezado Ten. Julyver,
Onde eu consigo uma informação com embasamento sobre que tipo de
motocicletas são permitidas ou quais tipos não são permitidas nas estradas /
rodovias (estaduais/federais/municipais ou vicinais) ?
Muito obrigado.
Márcio OLiveira, 34, São Carlos/SP
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ABRAM RESPONDE
Prezado Márcio,
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito nas rodovias apenas para os
ciclomotores (veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cc e, no máximo, 50
km/h como velocidade máxima de fabricação), configurando tal condução como infração
de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º).
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PERGUNTA 62 - (motocicletas - postos de gasolina)
Prezado Ten. Julyver,
Sou professor de Cursos de Capacitação e Reciclagem para Frentistas em
Postos de Serviços e sou Gerente de uma Rede de Postos no interior de São
Paulo. Pela minha vivência prática, e por questões que já presenciei
pessoalmente (incêndio, derrame e acidentes de pequeno porte), tenho adotado
em minhas palestras para funcionários de Postos (frentistas) solicitem
educadamente aos motociclistas que desçam da moto. O contato de alguma parte
(cinto) pode gerar centelhamento, se escorrer o produto no escapamento quente
pode-se iniciar uma pequena combustão, o gás que sai do respiro no momento
do abastecimento é prejudicial à saúde, e o pior de todos: se o produto
escorrer durante o abastecimento, cairá fatalmente nas partes íntimas do
condutor em um primeiro plano, o que é extremamente desagradável. Ao meu
ver, este assunto (descer da moto para abastecer) não tem o devido foco por
parte das Associações ou mesmo dos condutores. Não existe norma específica
sobre o tema, mas em questões de seguraça, nunca é bom deixar de lado. O que
o Sr. poderia contribuir para este tema: Existe (reconheço desconhecer
legalmente) alguma lei ou norma que proiba o abastecimento do condutor em
cima da moto? No caso do mesmo se recusar a descer, e eu me negar a
abastecer a moto, pode haver alguma punição ou penalidade por isso?
Obrigado, Marcelo Borja.
Marcelo Borja, 41, Campinas/SP
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ABRAM RESPONDE
Prezado Marcelo,
Reconhecemos a seriedade do assunto, mas, infelizmente, não há nenhuma norma de nosso
conhecimento que determine tal procedimento. A recusa do abastecimento, por parte do
frentista, sem embasamento legal, contraria, em tese, o direito do consumidor.
Entendemos que se trata de uma idéia interessante a ser encaminhada aos
parlamentares, para eventual proposição de lei a respeito.
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PERGUNTA 59 - (motocicleta - documentação)
Prezado Ten. Julyver,
Gostaria de saber se existe alguma forma de regularizar ou conseguir alguma documentação pra Scooter que comprei o ex-dono foi na delegacia fez o BO de perda de documento puxou o nada consta e tive a certeza que ela não é roubada, mesmo assim acho que isso não é o suficiente para o DETRAN ou a polícia se um dia me pararem mais ainda não saí com ela, queria uma orientação. Obs:(ela não necessita de habilitação nem emplacamento). Obrigado.
Alonso, 23, Fortaleza/CE
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ABRAM RESPONDE
Prezado Alonso,
Todo veículo automotor, para ser conduzido em via pública, deve ser
registrado, licenciado e emplacado, bem como é necessária a devida
habilitação de seu condutor. Entretanto, apesar de o Código de Trânsito ser
único em todo o país, devem ser observadas as regras específicas em cada
Estado e município, já que o registro e licenciamento dos ciclomotores, por
exemplo, dependem de legislação municipal, nos termos do artigo 129 do CTB.
Desta forma, para que não haja dúvidas quanto ao procedimento correto a ser
adotado em sua cidade, sugerimos que procure o órgão de trânsito local.
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PERGUNTA 56 - (habilitação - motos 50cc )
Prezado Ten. Julyver,
Um menor de 18 anos pode pilotar uma moto de até 50 cilindradas dentro de um condomínio fechado de casas ?
Antonieta, 43, Cotia/SP
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ABRAM RESPONDE
Prezada Antonieta,
Considerando-se os artigos 2º, parágrafo único, e 140, ambos do Código de
Trânsito Brasileiro, a resposta à sua indagação é que NÃO é possível ao
menor de idade conduzir qualquer veículo automotor (incluindo-se os
ciclomotores) nas vias internas de condomínios, pois nestes locais
aplicam-se as mesmas regras estabelecidas para a via pública.
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PERGUNTA 54 - (motocicleta - placa vermelha)
Prezado Tenente Julyver,
Olá, como vai funcionar essa lei da placa vermelha, a partir de quando é o que é preciso para conseguir a placa de aluguel?
Antonio, 28, Barueri/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Antonio Carlos,
Sobre o tema em questão, sugerimos consultar a Resolução do CONTRAN nº
219/06 (disponível em www.denatran.gov.br), que entrará em vigor no dia
01/01/08. Para o registro e emplacamento na categoria aluguel, conforme
determina a citada norma, necessária se faz à existência de lei municipal
específica a respeito, no caso de São Paulo o órgão responsável pelo cadastramento do motociclista profissional é o DTP (Departamento de Transportes Públicos) informações disponíveis em
(http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/transportes/servicos/0030).
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PERGUNTA 49 - (triciclo - rodovias)
Prezados Senhores,
Sou habilitada na categoria AB e gostaria de saber: 1-) Posso andar em um
triciclo - maior que 100 CC - em rodovias municipais, estaduais e federais?
2-) É necessário algum procedimento especial para andar nestas rodovias e
na cidade? Agradeço a atenção dispensada, Atenciosamente,
Liliane, 43, São José dos Campos/SP
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ABRAM RESPONDE
Prezada Liliane,
Segundo o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, a categoria "A" da
CNH é destinada aos condutores de veículos de duas e três rodas, não havendo
vedação quanto aos locais de trânsito do triciclo questionado.
Não há qualquer procedimento especial, previsto em lei, para o trânsito
de tais veículos, sendo necessário, logicamente, apenas a experiência
específica para a sua condução.
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PERGUNTA 48 - (quadriciclo - documentação - habilitação)
Olá Tenente,
Estou comprando um quadriciclo importado direto de um distribuidor nacional. Este quadriciclo possui 150cc.
Pergunto: 1 - Sou obrigado a licenciar este veiculo? 2 - No bairro em que moro, a maioria das ruas ainda não tem asfalto, este veículo pode circular nas imediações ou só dentro de minha propriedade?
3 - Meus filhos de 17 e 13 anos podem conduzir este veículo? Certo da atenção agradeço antecipadamente.
José Luiz, 22, Catalão.
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ABRAM RESPONDE
Prezado José Luiz,
Todo veículo automotor, incluindo-se o quadriciclo motorizado, deve ser
registrado e licenciado, nos termos dos artigos 120 e 130 do Código de
Trânsito Brasileiro, sendo possível a sua condução na via pública, sem
qualquer restrição. No tocante à condução por menores de idade, tal prática
não é possível, tendo em vista o disposto no artigo 140 do CTB, que
estabelece como requisito a imputabilidade penal.
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PERGUNTA 47 - (mini motos - licenciamento)
Bom dia Sr. Tenente,
Primeiramente quero parabenizar o Sr. pelo ótimo serviço prestado a comunidade, e que possamos sempre ter ótimos exemplos como estes a serem seguidos. A minha dúvida está em relação as minimotos de 50cc,(www.brmotos.com) estou pensando em adquirir uma e usá-la em lugar da minha Biz (só pra ficar livre dos impostos), será que terei problemas sendo que irei para meu trabalho todos os dias nela? É uma cidade pequena com baixo fluxo de veículos, se necessário, conseguirei uma autorização?
Obrigado, tenha um ótimo dia e que Deus abençoe. Atenciosamente.
Messias, 22, Catalão.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Messias,
Aconselho que consulte o órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN ou
CIRETRAN) de seu município, a fim de verificar a legislação específica para
o registro e licenciamento deste tipo de veículo, bem como a respeito da
concessão da autorização para condução de ciclomotores.
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PERGUNTA 45 - (emplacamento - 50cc nas rodovias)
Prezado Ten. Julyver,
1ª - Fui contemplado num consórcio e na loja em que vou receber a moto fui
informado de que eu seria obrigado a fazer o emplacamento na loja e eu
gostaria de fazê-lo no DETRAN, uma vez que vou economizar muito se assim o
fizer - sou obrigado a isso? Me parece que existe uma lei diz algo sobre
isso.
2ª - um amigo tem uma shineray de 50 cc. ele pode transitar em rodovias
tipo BR ou PE? Muito Obrigado.
Laércio, 37, Altinho/PE.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Laércio:
Não há previsão legal que obrigue realização do licenciamento do veículo
na loja em que houve a aquisição.
Quanto à condução de ciclomotores (veículos de duas ou três rodas, de até
50 cc e, no máximo, 50 km por hora), o Código de Trânsito proíbe o trânsito
nas rodovias e vias de trânsito rápido.
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PERGUNTA 44 - (multa - baú)
Prezado Ten. Julyver,
Olá, gostaria de saber o que diz a lei referente a utilização de Baús
nas estradas de são paulo, pois levei uma multa na rodovia Castelo Branco
por estar com baú (branco de 86 litros)
Atenciosamente.
Éder, 25, São Paulo/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Éder:
O assunto é polêmico, não havendo previsão específica no Código de
Trânsito, motivo pelo qual a ABRAM enviou consulta recente ao Conselho
Nacional de Trânsito e aguarda manifestação daquele órgão.
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PERGUNTA 41 - (placas levantadas)
Ten. Julyver,
Placas levantadas ou entortadas ou tampadas são motivos de apreensão.
Rodrigo, 30, São Paulo/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Rodrigo:
A condução de veículo com qualquer uma das placas sem condições de
legibilidade e visibilidade configura infração de trânsito do artigo 230,
inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, de natureza gravíssima, sujeita
à multa de R$ 191,54; 7 pontos no prontuário e remoção do veículo ao pátio
(de 1 a 10 dias).
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PERGUNTA 36 - (harley sem motor)
Ten. Julyer,
Tenho uma Harley Davidson Motovi 125, mas não tem motor, gostaria de
customizar e mudar a cilindrada, colocando um motor 1600 de fusca (no
documento marca 000 CC e não tem motor cadastrado). É possível entrar com
substituição de chassi ou tenho que usar o mesmo quadro? Quais as mudanças
no novo código, a respeito de customização? Customizar passou a ser
ilegal?
Fernando Viana, 30, São Paulo/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Fernando:
O Código de Trânsito Brasileiro preceitua, em seu artigo 98, que "Nenhum
proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade
competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de
suas características de fábrica", existindo normas específicas para que isto
ocorra.
Para conseguir seu intento, sugerimos consultar as seguintes Resoluções
do Conselho Nacional de Trânsito
- 25-98 - Dispõe sobre modificações de veículos;
- 63-98 - Disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação
artesanal; e - 199-06 - Estabelece critérios para registro ou a regularização da
numeração dos motores dos veículos.
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PERGUNTA 35 - (motocicletas para auto escola)
Ten. Julyer,
Possuo uma Auto Escola e gostaria de saber se posso utilizar
motocicletas de 125cc para dar aula.
Walter, 402, Jales/SP
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ABRAM RESPONDE
Prezado Walter:
O artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a competência do
Conselho Nacional de Trânsito em regulamentar o processo de habilitação, o
que, atualmente, encontra-se regido pela Resolução do CONTRAN n. 168-04, a
qual prevê, em seu artigo 24 que "Quando se tratar de candidato à categoria
"A", o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado em veículo de duas
rodas com cilindrada acima de 120 (cento e vinte) centímetros cúbicos",
alterando-se o que era previsto na Resolução anterior (n. 50-98), que exigia
motocicleta acima de 125 cc (art. 27, § 3º).
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PERGUNTA 34 - (cilindrada mínima rodovias)
Ten. Julyer,
Gostaria de saber qual a cilindrada mínima exigida para trafegar em estradas
e rodovias de SP e também das Federais.
Uma Honda Biz, por exemplo, pode ir de Santos à SP capital sem problemas?
Ou haverá alguma infração se isso for feito? Grato!
Guilherme, 33, São Paulo/SP
Ten. Julyver,
Gostaria de saber se existe limitação de circulação de motocicletas
que tem 100 cc. Já ouvi de vendedores que motocicletas que possuem até 100cc
não podem circular por rodovias estaduais e federais, por exemplo, Rodovida dos
Imigrantes, Rod. Regis Bittencurt. Somente as motos de até 100 cc podem
circular no perimetro urbano. Já uma moto de 110 cc poderia. Atenciosamente.
Edson Marcos, 41, São Paulo/SP
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ABRAM RESPONDE
Prezado Guilherme:
Segundo o artigo 244, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro, configura
infração de trânsito de natureza média a condução de ciclomotor (veículo de
duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas e velocidade máxima de
fabricação inferior a 50 km/h) em vias de trânsito rápido ou rodovias - esta
é a única proibição expressa do CTB.
Entretanto, cabe lembrar que os órgãos e entidades executivos de trânsito
e rodoviários têm a competência de regulamentar o trânsito nas vias sob sua
circunscrição; desta forma, não obstante a proibição do CTB abranger apenas
os veículos de até 50 cc, há a necessidade de verificar, em cada rodovia, se
não há proibição específica, por meio de sinalização de trânsito proibitiva,
cuja desobediência acarretará a infração de trânsito do artigo 187, inciso I
(Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação
estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos).
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PERGUNTA 32 - (licenciamento - fiscalização)
Ten. Julyer,
O IPVA, licenciamento e seguro do meu veículo vencem no dia 15/06
(cota única) pois não parcelei. Posso andar com ele até o dia 14/06 sem ter problemas ?
André Cardoso, 38, Jacobina/BA.
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ABRAM RESPONDE
Prezado André:
Não comete infração de trânsito quem está com o IPVA e o seguro
obrigatório atrasados, inexistindo qualquer vedação para o trânsito do
veículo nesta circunstância. O que o Código de Trânsito Brasileiro proibe é
a condução do veículo sem o licenciamento anual (o que, por sua vez, depende
da quitação dos débitos existentes, relacionados a multas, IPVA e DPVAT).
Portanto, em uma fiscalização de trânsito, o que você deverá apresentar ao
agente de trânsito é o Certificado de Licenciamento Anual, documento de
porte obrigatório, conforme artigo 133 do CTB e Resolução do CONTRAN 205-06.
Sugiro consultar o calendário de licenciamento de seu Estado e verificar
qual é o mês de licenciamento do seu veículo, de acordo com o final da
placa.
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PERGUNTA 31 - (descarga esportivo)
Ten. Julyer,
Gostaria de saber sobre a colocação em uma motocicleta descarga
esportivo, ele altera as características originais na moto e é cabível
multa de trânsito sendo que a industria tem autorização para fabricá-lo e
comercializar.
Sandro, 37, Tenente Portela/RS
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ABRAM RESPONDE
Prezado Sandro,
O Código de Trânsito Brasileiro, no Capítulo de infrações de trânsito,
estipula como infração de natureza grave, acarretando-se a retenção do
veículo para regularização, a sua condução com descarga livre ou silenciador
de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante (artigo 230,
inciso XI); portanto, é obrigatório que o veículo esteja com o escapamento
em perfeitas condições, não havendo, todavia, impedimento na colocação de
equipamento mais esportivo.
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PERGUNTA 28 - (transporte pranchas surf)
Ten. Julyver,
Bom dia. Gostaria de saber se há alguma nova resolução do Contran que
proíbe o transporte de pranchas de surf, em motos, mesmo com o suporte.
Vários amigos já foram parados no Posto Rodoviário, na praia do Guaecá, em
São Sebastião, onde os guardas alertaram que não pode mais carregar
prancha, na moto, mesmo com o suporte próprio. Mas, ao indagar sob qual resolução
está essa proibição, não souberem dizer.
Andressa, 30, São Sebastião/SP
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ABRAM RESPONDE
Prezada Andressa:
Quanto ao assunto questionado, não há qualquer artigo do Código de
Trânsito Brasileiro ou Resolução do CONTRAN que estabeleça tal proibição.
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PERGUNTA 25 - (motocicleta 0km - sem placa)
Ten. Julyver,
Afinal, qual o tempo que posso transitar com uma motocicleta zero
kilômetro apenas com a nota fiscal ? Sem a placa e sem o documento.
Renato, 35, Rio Verde/Goiás.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Renato:
O artigo 132 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "Os veículos
novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada
pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino",
tendo sido regulamentado pela Resolução do CONTRAN n. 04-98, a qual prevê,
basicamente, duas hipóteses de trânsito do veículo, antes do registro e
licenciamento: com autorização especial do órgão de trânsito, por quinze
dias (prorrogável por igual período); ou, então, com a nota fiscal (que é o
seu caso), por cinco dias consecutivos (conforme alteração da Resolução
20-98).
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PERGUNTA 23 - (jog - habilitação)
Julyver,
Uma adolescente com 16 anos de idade, pode
pilotar uma jog com autorização dos pais? e do Juiz?? Muito obrigada!
Nádia, 16 anos.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Nádia:
Nenhum veículo automotor pode ser conduzido por um menor de idade, tendo
em vista que, entre os requisitos estabelecidos no artigo 140 do Código de
Trânsito Brasileiro, o candidato à habilitação deve ser penalmente
imputável, ou seja, maior de 18 anos (conforme a atual legislação).
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PERGUNTA 21 - (motocicletas entre veículos)
Ten. Julyver,
Existe legislação para motociclista nas ruas de São Paulo. Como os
motociclistas devem posicionar junto aos demais veículos, carros onibus, caminhões, etc.?
Rubens, 50, São Paulo/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Rubens:
O artigo 56 do Código de Trânsito Brasileiro, que traria regras
específicas para a condução de motocicletas, foi vetado pelo Presidente da
República. Transcrevemos abaixo a redação original desse dispositivo, bem
como as razões do veto:
Art. 56. É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e
ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a
calçada e veículos de fila adjacente a ela.
Razões do veto: Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a
passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe
sobremaneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é
largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento.
Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos
quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de
segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões
rígidos para todos os tipos de veículos motorizados. Importante também
ressaltar que, pelo disposto no art. 57 do Código, a restrição fica mantida
para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de
velocidade e de estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente
nessas situações.
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PERGUNTA 20 - (retrovisores médios)
Ten. Julyver Modesto,
Ola! Tenho uma moto com 2 retrovisores redondos médios, e alguns
policiais dizem que pode outros dizem que não, gostaria de saber o que o
código diz sobre o tamanho dos retrovisores em motocicletas. OBRIGADO.
Jonas, 22, Três Lagoas/MS.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Jonas:
Os espelhos retrovisores, de ambos os lados, são equipamentos
obrigatórios das motocicletas, previstos na Resolução do CONTRAN n. 14-98; a
qual, entretanto, não faz menção ao tamanho exigido.
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PERGUNTA 17 - (ciclomotor 50cc - placa e licenciamento)
Sr. Ten. Julyver,
Venho por meio deste email, sanar uma
dúvida sobre autorização de uso de uma Scooter Ciclomotor de 50 cilindradas.
Entrei em contato com diversas pessoas no Detran/SP, da Prefeitura de SP e do DSV.
Tive a informação que para circular com esse veículo em São Paulo, não necessária documentação
por ser um Ciclomotor. (Placa e licenciamento) Possuo a nota fiscal de compra da Scooter.
Preciso de mais algum documento? Entrei em contato com a Prefeitura para saber se era necessário
algum tipo de Autorização, e fui informada que não é necessário. Estou escrevendo para o Detran para me
certificar sobre essa informação. Agradeço desde já a atenção. Obrigada.
Danielle, 27, São Paulo/SP.
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PERGUNTA 16 - (ciclomotor 50 cc - habilitação)
Sr. Ten. Julyver Modesto de Araujo,
Gostaria de saber se a moto Traxx co cl, precisa de habilitação aqui no meu estado a polemica é grande, em alguns estados da federação precisa de habilitação para conduzi-la, desde já agradeço a resposta.
José Maria, 40, Natal.
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ABRAM RESPONDE
Prezados senhores:
Todo veículo de duas ou três rodas, cujo motor de combustão interna não possua mais de 50 cilindradas e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h, é considerado, por definição, um CICLOMOTOR, conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro.
A exigência de registro e licenciamento dos ciclomotores depende de legislação municipal, cabendo ao órgão executivo de trânsito municipal tal atribuição, de acordo com os artigos 129 e 24, inciso XVII, ambos do CTB.
Com relação à habilitação, é exigida a Autorização para condução de ciclomotores, que antigamente era um documento autônomo e hoje deve ser inscrita no próprio documento de habilitação, após a submissão do interessado ao processo de formação de condutores, nos termos da Resolução do CONTRAN n. 168-04.
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PERGUNTA 12 - (side car)
Ten. Julyver, Gostaria de saber se moto com side car está proibida em São Paulo. Se estiver, qual a lei e onde eu encontro ? Obrigado.
Alexandre, 28, São Paulo/SP
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ABRAM RESPONDE
Prezado Alexandre: A legislação de trânsito permite normalmente a utilização do side-car em motocicletas, não havendo proibição específica para nenhuma localidade. A Resolução do Contran 201-06, que dispõem sobre a modificação de veículos e entrará em vigor no dia
31.08.07 (conforme prorrogação estabelecida pela Resolução 229-07) prevê o side-car como carroceria possível para as motocicletas, mas não para as motonetas (veículos de duas em que o condutor dirige na posição sentado).
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PERGUNTA 9 - (triciclo - habilitação)
Ten. Julyver, Para pilotar um triciclo se faz necessário ser habilitado em carro ou moto? Ou os dois?
Elaine, 31, Campinas/SP.
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ABRAM RESPONDE
Prezada Elaine:
Segundo o artigo 143, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro,
exige-se a categoria A na Carteira Nacional de Habilitação, para condução de
veículos de duas ou TRÊS rodas.
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PERGUNTA 7 - (cilindadra permitida em rodovias)
Ten. Julyver, Sou prof. do CEFET de Goiás da Área de Transportes, onde ministro sobre legislação de trânsito. Me foi formulada uma pergunta a respeito da liberação de circulação em vias rodoviárias
para motocicletas de 125 cc e abaixo. Não achei essa informação, então repasso para vocês. Há proibição de circular em rodovias motos de 125 cc e abaixo??
Desde já meu sincero agradecimento.
Gunter, 36, Goiania/GO.
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ABRAM RESPONDE
Prezado Gunter: A proibição de transitar em rodovias aplica-se apenas aos ciclomotores, veículos de duas ou três rodas, de até 50 cc e até 50km p/h, conforme previsão do artigo 244 § 2º, do CTB, que prescreve a seguinte infração de trânsito: - Transitar com ciclomotores em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; Infração - média, Penalidade - multa.
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PERGUNTA 3 - (ciclomotor 50cc - emplacamento - habilitação)
Gostaria que vocês me ajudassem com uma dúvida. Aqui no meu Estado (RJ) esta dando muita confusão com o modelo da TRAXX de 50 cilindradas, porque uns dizem que precisa emplacar e ser habilitado, outros dizem que não, mais na verdade não sabemos o que responder para nossos clientes, conto com a ajuda de vocês...
Se tiverem essa parte da legislação e puderem nos mandar agradecemos.
Fabiano Simonel - RAZ Motos - Petropolis, Rj.
Ten. Julyver, Tenho uma loja de motos, e existe uma grande procura pela Traxx JL 50. Há dúvida com relação ao emplacamento.
é verdade que deve ser emplacada ?
Omar, 36, João Pessoa.
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ABRAM RESPONDE
Prezados senhores:
Todo veículo de duas ou três rodas, cujo motor de combustão interna não possua mais de 50 cilindradas e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h, é considerado, por definição, um CICLOMOTOR, conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro.
A exigência de registro e licenciamento dos ciclomotores depende de legislação municipal, cabendo ao órgão executivo de trânsito municipal tal atribuição, de acordo com os artigos 129 e 24, inciso XVII, ambos do CTB.
Com relação à habilitação, é exigida a Autorização para condução de ciclomotores, que antigamente era um documento autônomo e hoje deve ser inscrita no próprio documento de habilitação, após a submissão do interessado ao processo de formação de condutores, nos termos da Resolução do CONTRAN n. 168-04.
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