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Surge novo projeto com intuito de proibir a passagem das motos no corredor
Deputado Federal Baiano quer alterar o Código de Transito Brasileiro, tornando proibido aos condutores de Motocicletas, Motonetas e Ciclomotores o trafego entre veículos em filas adjacentes.
São Paulo (SP), 07/04/2009 – A denuncia foi feita no Programa Fala Bahia da Bahia FM com Emmerson José, e alerta sobre o projeto que está em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Federal Marcelo Guimarães Filho PMDB/BA.
Por muitos anos através de nossas associações, nós motociclistas estamos tentando participar e opinar sobre o ordenamento do transito nas grandes cidades, através de orientação e informação do quanto pode ser seguro e amistoso o convívio dos motoristas e motociclistas.
Este projeto é um absurdo, pois causará um enorme caos no já conturbado transito das grande metrópoles, e colocará em risco a vida de muitos motociclistas que usam a motocicleta como meio de trabalho e de transporte, por ser um veiculo ágil e de fácil estacionamento. Precisamos ficar atentos a este respeito.
Os Motociclistas e Motoclubes/Grupos de todo o país, devem se manifestar contra o projeto, e enviar emails de protesto a esta lei absurda.
Segue o email de contato do Deputado Marcelo Guimarães Filho. dep.marceloguimaraesfilho@camara.gov.br
Para mais informações sobre este assunto visite o site da Câmara dos Deputados - www.camara.gov.br
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PROJETO DE LEI N.... , DE 2003.
(Do Sr. Marcelo Guimarães Filho)
Altera o Código de Trânsito Brasileiro tornando proibido aos condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores o tráfego entre veículos em filas adjacentes e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Os arts. 56 e 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56 É proibido ao condutor de motocicleta, motoneta e cliclomotor o tráfego entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila também a ela adjacentes.
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput também se aplica às ultrapassagens de qualquer veículo, devendo o condutor a que se refere este artigo observar a distância imposta pelo art. 201 desta lei.
Art 244 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
IX – com infração ao disposto no art. 56 e seu parágrafo único desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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COMENTÁRIOS
Leia a manifestação da ABRAM sobre este assunto: Clique aqui.
Se existe um "cetro brilhante" do motociclismo no mundo, o Brasil é o pais mais distante dele!
09.04.09 - Saudagues, MANO B+, Yamaha M7 650 monoshock.
Concordo quase integralmente com a posição da ABRAM. Gostaria apenas de ressaltar que a permissão do uso de filmes escuros nos vidros dos automóveis (insulfilm) dificulta muito a visibilidade do motociclista posicionado atrás dos automóveis. Sei também (pois já dirigi um carro com insulfim nas laterais) que os motoristas tem dificuldade de perceber motociclistas à noite com os vidros escuros levantados. Já fui atropelado por trás por não estar parado fora do corredor. Um motociclista corretamente vestido (com luvas, blusão, sapato fechado e capacete) estará mal equipado se engarrafado no transito em dia de sol e calor. É preciso um mínimo de movimento para circulação do ar. Sou contra o transito de motos em alta velocidade entre os carros quando o transito está parado, como fazem os motoboys. A economia de tempo que a moto proporciona não é devido à alta velocidade, mas ao fato de poder estar sempre em movimento. Alexandre M. Pope / Rio / RJ - XT660R.
Projetos como este não visam a segurança do motociclista e sim dar exclusividade ao motorista (eleitor do deputado), transformando a moto em outro carro. O perigo é que o veiculo da frente para antes da moto. Isso só aumentará o número de colisões. Sou contra. Associe-se você também a ABRAM.Vamos ajudá-los a batalhar nosso espaço no trânsito!
Fred / Dubai / Emirados Árabes, Honda Magna 750 Super Four.
Bom, isso é um absurdo, como sempre o poder público os digníssimos deputados, enfiam os pés pelas mãos. Quem será que ele ouviu? É mais fácil proibir do que educar, com certeza ele não anda de moto, será que ele não vê que só ira aumentar o numero de acidente inclusive fatal. Não podemos permitir vamos para Brasília.
Oscar, São Paulo/SP.
ESSES P..... DEVERIAM CRIAR LEIS BENÉFICAS E NÃO MALDITAS.
Eunézio de Souza Monte Raso, São Gonzalo/ RJ – FAN
Lei absurda, igual a que promove o DPVAT (para quem vai o dinheiro?) ademais, como controlar? Será que não seremos multados por trocar de faixa? Ademais, somos MOTOQUEIROS e queremos usufruir as nossas motos do jeito que elas são capazes. Achei o projeto uma péssima proposta.
Giovani, CB450 1988 ex –DPRF
Se este "bendito ou maldito" deputado andasse de moto o dia todo tentando ganhar seu pão de cada dia talvez ele pense antes de tentar valer uma lei dessa que só se preocupa em prejudicar o Motociclista.
Wellington (motoboy de Fortaleza/CE), NXR Bros 150.
Este deputado não entende nada sobre como pilotar no transito de moto, ele não sabe que fatalmente os motoristas vão jogar os carros no espaço entre as motos paradas e causar um risco de acidente. Eu já fiz um teste e comprovei. Ele quer retirar as motos da faixa e colocar os carros, imagina um corredor de motos e um carro passando em alta velocidade passando no meio.Não somos pinos de boliche. Vamos impedir este projeto de lei.
Eduardo Carreiro/RJ/RJ, Titan.
Este deputado por certo que jamais pilotou uma moto. É um total contra-senso e de impraticável execução. Ora no mundo inteiro a moto é tida como um veículo que visa a agilidade e maior fluidez no trânsito e agora retomam novamente esta discussão. Os deputados com certeza tomam decisões sem o menor conheciemento de causa,um vez que tal projeto inviabilizaria a vida de milhares de brasileiros que tiram da moto o seu sustento, bem como exporia o motociclista a riscos que só que anda de moto sabe, quando se anda atrás de carros como se fosse um. É fato que os abusos na condução da moto existem e a esses sim, uma punição por ter o comportamento inadequado, mas daí a inviabilizar o deslocamento da motocicleta entre os carros é um total exagero. Vamos confiar em nossos senadores e torcer para que o bom senso vença se não com eles com o veto do Presidente Lula.
Cristian Rocha Bianki, YBR 2002 e GS500/2002.
Absurdo ! essa lei, pois tudo que a abram se posiciona referente a ela diz tudo. Parabéns Lucas Pimentel pelo posicionamento contra!
Rogério Moraes / Caruaru / Pernambuco (mototaxista), 150 Sport Honda
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