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ABRAM se posiciona contra a proibição da passagem de motos no corredor.
São Paulo (SP), 07/04/2009 – Constantemente ouvimos alguém mencionar o Art. 56 do CTB que foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, como solução para a diminuição das ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas.
Nós da ABRAM – Associação Brasileira de Motociclistas temos uma posição muito clara, já manifestada oficialmente ao Ministério da Justiça, quando este desejou derrubar o veto ao Art. 56, o que não foi possível em razão decurso de prazo; também nos manifestamos ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a fim de subsidiar a Comissão Parlamentar pelo Trânsito Seguro que discute as alterações do CTB e, ainda reivindicamos junto ao Secretário de Transportes de São Paulo, Dr. Alexandre Morais e ao Dr. Roberto Scaringela (na época presidente da CET), quando intentaram proibir a passagem das motocicletas nas vias expressas das Marginais Pinheiros e Tietê.
É imprescindível considerar que cerca de 70% (setenta por cento) do uso da motocicleta esta vinculada ao trabalho, tanto como meio de locomoção para o trabalho ou como ferramenta de trabalho.
As cerca de 45% (quarenta e cinco por cento) das pessoas que estão comprando motocicletas para substituir o carro ou o ônibus como meio de locomoção para o trabalho, apresenta as seguintes razões:
a) A motocicleta tem garantido economia de tempo, possibilitando uma melhor qualidade de vida, uma vez que se livram das filas nos pontos de ônibus e estações, ônibus e trens lotados.
b) Com o valor gasto em transporte coletivo, é possível comprar uma motocicleta e pagar a prestação, efetuar a manutenção, ter um pequeno patrimônio e um veículo para lazer de fim de semana.
As cerca de 25% (vinte e cinco por cento) das pessoas que utilizam a motocicleta como ferramenta de trabalho, apresentam as seguintes razões:
a) Não há muitas exigências para quem quer trabalhar na atividade.
b) Existe flexibilidade na jornada de trabalho.
c) Não trabalhar dentro de ambiente fechado.
d) Remuneração razoável.
O grande problema é que essas pessoas se dirigem ao CFC, para se habilitarem na categoria A e assim estarem aptas a conduzirem suas motocicletas. Entretanto, o processo de habilitação oficial infelizmente não é tão eficaz do ponto de vista da formação, uma vez que o curso de formação para o condutor de motocicleta é praticamente o mesmo para o condutor de automóvel, porém conduzir uma motocicleta é totalmente diferente, o carro tem equilíbrio estático, já a moto - equilíbrio dinâmico, o que de fato acaba ocorrendo é um adestramento para se tirar à habilitação. (Acreditamos que esse processo tende a melhorar com a nova Resolução 294/08 do Contran que entrou em vigor em janeiro).
O motociclista profissional (motoboy) considerado por muitos o grande vilão do trânsito, tem realmente surpreendido, a Secretaria de Transporte de São Paulo realizou uma pesquisa em 2006 e constatou que dos 380 acidentes fatais que ocorreram com o motociclista ao longo do ano, 23% (vinte e três por cento) era motociclista profissional, a grande maioria dos que morreram no trânsito eram motociclistas usuários. No mês passado a CET (Companhia de Engenharia e Tráfego) divulgou que em 2008 o número dos profissionais que perderam suas vidas no trânsito de São Paulo caiu para 14% (quatorze por cento).
Em todo o país são cerca de 2,5 milhões de motociclistas profissionais. Porém a grande maioria trabalha na informalidade e ilegalidade; Na informalidade, pois a profissão ainda não foi regulamentada e a maioria trabalha sem registro na carteira, seguro de vida, convênio médico e EPIs (equipamentos de proteção individual); Na ilegalidade, porque a regulamentação da atividade agora começa ganhar força com a Resolução 219/07 do Contran, os municípios começam a criar leis com as regras para a concessão da licença aos motociclistas que atuam no segmento. Não se reduz acidentes ou ocorrências de trânsito com colocando a culpa somente nos motociclistas, é preciso uma ação coordenada voltada a todos os usuários da via.
A ABRAM realiza desde o ano 2000, o PRAM – Programa de Prevenção de Acidentes com Motocicletas, nesse período constatou que 90% (noventa por cento) dos acidentes é precedido por uma ou mais infração de trânsito, ou seja, o acidente de trânsito envolvendo motocicletas acorre, não porque a moto está circulando por entre as laterais dos veículos, mas, porque:
a. Veículos mudam de faixa ou efetuam conversões à esquerda ou à direita sem sinalizarem com antecedência (infração do Art. 196 do CTB).
b. Os retrovisores direito dos automóveis tem um alto grau de convexidade, assim os motoristas tem uma visão incorreta, tanto que em alguns modelos importados, há uma orientação: Cuidado os objetos estão mais próximos do que aparentam estar.
c. Motoristas desatentos falando ao celular (infração do Art. 252 do CTB).
d. Veículos pesados transitando nas faixas da esquerda (infração do Art. 185 do CTB).
e. Veículos trafegando sem as mínimas condições de segurança (infração do CTB).
f. Pedestres atravessando fora da faixa de pedestres,
g. Motociclistas mal preparados,
h. Não há sinalização apropriada para a orientação dos motociclistas.
i. Motocicletas trafegando em alta velocidade.
Como motociclista, temos a experiência que no perímetro urbano das grandes cidades, é extremamente perigoso para o motociclista trafegar atrás dos automóveis, em razão de que:
a) Estando atrás do automóvel o motociclista não terá o campo de visão adequada para com segurança desviar-se de areia, óleo, buraco ou objetos que estejam na pista a sua frente.
b) Estando atrás do automóvel o motociclista não terá tempo hábil para realizar com segurança a frenagem, pois a 60 km/ph a moto precisa de cerca de 30 metros para parar totalmente.
c) Estando atrás do automóvel, se o veículo a frente parar inesperadamente, a motocicleta fatalmente colidirá na traseira do veículo e será esmagado pelo veículo de trás.
d) Estando trafegando literalmente entre carros, a motocicleta precisaria estar à cerca de 50 metros de distância do veículo a sua frente, para que quando o mesmo parar, o motociclista possa efetuar a frenagem adequadamente, entretanto, por ser um veículo pequeno, se o motorista que vier atrás estiver desatento, ele será surpreendido por uma moto parada à sua frente e simplesmente atropelará o motociclista, ou causará um engavetamento/acidente.
Nossa sugestão encaminhada em agosto de 2008 à Câmara Temática de Engenharia do Contran, é de que seja criado um divisor de faixa de rolagem diferenciado entre a faixa 1 e 2, a fim de regulamentar a passagem das motocicletas por onde elas já passam hoje e proibir a passagem das motocicletas entre as demais fixas de rolagens.
Lucas Pimentel
Presidente da ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas
Tel. (11) 3338-2872 ou 2771-5590
E-mail: pimentel@abrambrasil.org.br
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