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O Detran de calças curtas
Veículo: Agora São Paulo – 14/01/2010

São Paulo (SP), 14/01/2010 - Baixou o espírito de bedel no DETRAN de São Paulo. Alguém lá dentro teve a ideia de moralizar o órgão. O cidadão fica esperançoso, afinal o Ministério Público Estadual investiga suspeitas de superfaturamento na contratação de serviços, como o emplacamento de veículos. A unidade de Ferraz de Vasconcelos, na Grande SP, era um celeiro de propinas de uma quadrilha que vendia carteiras de habilitação.

Mas a moralização não era para tanto. Ela se limitava a impedir que as pessoas entrassem na unidade da Sé vestindo bermudas. Pessoas só do sexo masculino, porque os seguranças deixavam passar moças até de shorts. Já os homens, mesmo com bermudas que cobriam todo o joelho, algumas até pareciam calças pula-brejo, eram impiedosamente barrados. Isso num calorão de quase 40 graus.

O autônomo Genésio Félix, 55, que o diga. Teve a placa do carro clonada, foi ao DETRAN resolver o problema, mas não pôde entrar de bermuda --um traje informal, mas bastante discreto, como mostrou a foto do Agora ontem. Chegou ao ponto de comprar uma calça numa loja vizinha só para tentar ser atendido.

"É uma palhaçada. Eles querem implantar uma ditadura?", desabafou o cidadão barrado. E ele tem razão. Alguns burocratas, quando dão para baixar normas na sua repartição, agem como ditadorezinhos. Como a medida pegou mal, o DETRAN voltou atrás e diz que agora só vai barrar quem estiver com trajes sumários. O órgão certamente tem coisas bem mais importantes para moralizar.

Fonte: Denatran


COMENTÁRIOS:

COMO É QUE VÃO COLOCAR A GAROTADA NA PRISÃO, EU FUI VÍTIMA DE LINHA COM EROL E NINGUEM SABE QUEM É O INFRATOR, MESMO PORQUE ELE ESTAVA DENTRO DE UMA FAVELA AO LADO DA ESTRADA ONDE PASSAVA.O QUE VOCÊS PRECISAM É EDUCAR A GAROTADA NA ESCOLA PARA QUE NÃO FAÇAM CEROL.
ARI FERNANDES, DRAG.


Amigos, não quero aqui menosprezar a iniciativa do Projeto de Lei, mas o Código Penal Brasileiro já contempla tipo penal que pode ser aplicado em caso de utilização do cerol em linha de pipas. Trata-se do artigo 132 Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.Assim, totalmente cabível a aplicação do tipo penal acima declinado àquele que utiliza cerol na linha de pipa ou ao seu responsável legal.O que é necessário, é a boa vontade politica na determinação para que a Polícia Militar atue fiscalizando e reprimindo essa prática com a condução do agente ou seu responsável legal às Delegacias de Polícia para serem enquadrados no crime de periclitação de vida.
Wilson - São Paulo - SP - Shadow 750 ACE.


Sou totalmente a favor desse projeto de lei . Está de parabéns o senador de Rondonia . Peço a todos os motociclistas do Brasil que lutem para a criação dessa Lei a favor da Vida ! João Batista / Rio de Janeiro / RJ, Titan 125.


Dou o meu inteiro apoio a quem quer que esteja interessado em cuidar da segurança dos cidadãos. Ricardo Araujo - Goiânia-GO, Falcon


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