Veículo: Agora São Paulo – 14/01/2010
São Paulo (SP), 14/01/2010 - Baixou o espírito de bedel no DETRAN de São Paulo. Alguém lá dentro teve a ideia
de moralizar o órgão. O cidadão fica esperançoso, afinal o Ministério Público Estadual
investiga suspeitas de superfaturamento na contratação de serviços, como o emplacamento
de veículos. A unidade de Ferraz de Vasconcelos, na Grande SP, era um celeiro de
propinas de uma quadrilha que vendia carteiras de habilitação.
Mas a moralização não era para tanto. Ela se limitava a impedir que as pessoas
entrassem na unidade da Sé vestindo bermudas. Pessoas só do sexo masculino, porque os
seguranças deixavam passar moças até de shorts.
Já os homens, mesmo com bermudas que cobriam todo o joelho, algumas até
pareciam calças pula-brejo, eram impiedosamente barrados. Isso num calorão de quase 40
graus.
O autônomo Genésio Félix, 55, que o diga. Teve a placa do carro clonada, foi ao
DETRAN resolver o problema, mas não pôde entrar de bermuda --um traje informal, mas
bastante discreto, como mostrou a foto do Agora ontem. Chegou ao ponto de comprar
uma calça numa loja vizinha só para tentar ser atendido.
"É uma palhaçada. Eles querem implantar uma ditadura?", desabafou o cidadão
barrado. E ele tem razão. Alguns burocratas, quando dão para baixar normas na sua
repartição, agem como ditadorezinhos. Como a medida pegou mal, o DETRAN voltou
atrás e diz que agora só vai barrar quem estiver com trajes sumários. O órgão certamente
tem coisas bem mais importantes para moralizar.
Fonte: Denatran
COMENTÁRIOS:
COMO É QUE VÃO COLOCAR A GAROTADA NA PRISÃO, EU FUI VÍTIMA DE LINHA COM EROL E NINGUEM SABE QUEM É O INFRATOR, MESMO PORQUE ELE ESTAVA DENTRO DE UMA FAVELA AO LADO DA ESTRADA ONDE PASSAVA.O QUE VOCÊS PRECISAM É EDUCAR A GAROTADA NA ESCOLA PARA QUE NÃO FAÇAM CEROL.
ARI FERNANDES, DRAG.
Amigos, não quero aqui menosprezar a iniciativa do Projeto de Lei, mas o Código Penal Brasileiro já contempla tipo penal que pode ser aplicado em caso de utilização do cerol em linha de pipas. Trata-se do artigo 132 Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.Assim, totalmente cabível a aplicação do tipo penal acima declinado àquele que utiliza cerol na linha de pipa ou ao seu responsável legal.O que é necessário, é a boa vontade politica na determinação para que a Polícia Militar atue fiscalizando e reprimindo essa prática com a condução do agente ou seu responsável legal às Delegacias de Polícia para serem enquadrados no crime de periclitação de vida.
Wilson - São Paulo - SP - Shadow 750 ACE.
Sou totalmente a favor desse projeto de lei . Está de parabéns o senador de Rondonia . Peço a todos os motociclistas do Brasil que lutem para a criação dessa Lei a favor da Vida !
João Batista / Rio de Janeiro / RJ, Titan 125.
Dou o meu inteiro apoio a quem quer que esteja interessado em cuidar da segurança dos cidadãos.
Ricardo Araujo - Goiânia-GO, Falcon
COMENTÁRIOS ENCERRADOS, OBRIGADO A TODOS!
Veja outras notícias: Clique aqui.