APROVEITANDO AS BRECHAS DA LEI
Presidente da ABRAM revela o quadro caótico de desrespeito as leis do trânsito e boa conduta motocicliclística que existe no nordeste.
03/12/09 - Em todos os seguimentos há pessoas boas e ruins, preparadas e despreparadas, bem intencionadas e mal intencionadas. Nesse contexto, sem entrar no mérito da questão, quero falar sobre algo que está acontecendo principalmente em cidades da região norte e nordeste do Brasil, que serve de alerta, então vejamos:
Cada dia mais e mais pessoas estão adquirindo motocicletas, seja para trabalhar, locomover-se para o trabalho, ou mesmo para o lazer ou o turismo. Alguém então dirá: “Isso não é novidade”. De fato, entretanto, algo inimaginável até pouco tempo acaba de acontecer: A tão sofrida região nordeste ultrapassou o número de motocicletas vendidas na rica e badalada região sudeste composta pelos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. Somado aos números da região norte, o total de motos vendidas nas duas regiões, chegam a 44% das motocicletas produzidas para o mercado brasileiro em 2009, acredito que nem os mais otimistas podiam prever tamanho desempenho.
Sem dúvida essa seria uma grande notícia e estaríamos comemorando se não fosse trágico o verdadeiro motivo por trás desses números, vamos à realidade dos fatos: Algumas fábricas chinesas com forte presença nesta populosa região do país estão simplesmente disseminando a idéia de que o ciclomotor (50cc) pode ser usado em via pública, sem habilitação, registro, licenciamento, emplacamento e inclusive por menores de idade. Com isso, estão vendendo “moto” como dizem alguns como “água”, mas, pergunto: E a segurança? E a legislação? E o poder público? E o pedestre? Como fica?
Pergunto isso porque até agora ao que me consta ninguém tomou providências, e o poder econômico que lá se balança ao som do forró e axé, está literalmente passando por cima de todos, deixando nas ruas o rastro de sangue.
Saibam todos que: O ciclomotor é um veículo automotor e como tal de acordo com o Art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), precisa estar devidamente registrado, licenciado e emplacado; veículos de duas ou três rodas serão conduzidos mediante a obtenção da CNH categoria A, (Art. 143 do CTB); o candidato a habilitação deverá ser penalmente imputável (18 anos), (Art. 141 do CTB); o ciclomotor não pode transitar em vias de trânsito rápido e deve circular na faixa da direita das vias públicas (Art. 57 do CTB).
Alguém então pode perguntar: Como uma aberração dessas pode acontecer? Simplesmente não pode. Entretanto, como o Art. 129 do CTB diz que registro e licenciamento do ciclomotor obedecerão à regulamentação prevista na legislação municipal do domicílio ou residência do seu proprietário, e inadvertidamente a maioria dos municípios brasileiros não possuem legislação específica sobre o assunto (ciclomotor), tais pessoas equivocadamente dizem que o ciclomotor está dispensado das obrigações legais previstas na legislação de trânsito vigente.
Esse é um assunto pra lá de sério, e em que pese à alegria dos “enganados” circulando livremente de motocicleta pelas ruas, avenidas e rodovias. É certo que tomaremos as medidas cabíveis para que a ordem e a segurança sejam estabelecidas, pois conduzir veículo automotor sem o devido preparo e responsabilidade é risco para o condutor e para os demais usuários da via pública. Vender um ciclomotor sem informar corretamente tudo o que está inerente ao veículo, mesmo por desconhecimento é um ato de inconseqüente que tem sim sérias conseqüências.
Pensemos seriamente nisso!
Lucas Pimentel , 41 anos, é presidente da ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas, membro titular da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do CONTRAN.
Tel. (11) 3338-2872 ou 2771-5590
E-mail: pimentel@abrambrasil.org.br