Motociclista profissional
Alteração na lei
28/10/10 - Muito mais que apenas um termo para dar uma nova roupagem a já desgastada nomenclatura “motoboy”, para mim, o uso da expressão motociclista profissional, estabelece um novo paradigma para este prestador de serviços, que nos é tão indispensável.
Lembro, com certa alegria, que atuei nesta atividade e fiz isso de maneira digna, correspondendo às expectativas tanto da empresa que me contratara, como das empresas para as quais realizava serviços esporádicos, como prestador de serviço terceirizado. Digo isso sem falsa modéstia, pois durante um bom tempo, mesmo não trabalhando mais nessa atividade, fui procurado por algumas dessas empresas desejando contratar meus serviços. O fato é que, mesmo com tanta discriminação a que esses transportadores de pequenas cargas estão sujeitos, há entre eles um número satisfatório de bons garotos, pais de família, que trabalham dignamente para prover seu sustento.
Agora, o poder público federal resolveu dar sua contribuição para que o setor de entregas rápidas seja devidamente regulamentado, dando um norte para empresas e trabalhadores do ramo. Isso fará com que eles atuem de maneira mais profissional, o que sem dúvida resultará na melhoria das condições de trabalho, maior credibilidade aos contratantes dos serviços prestados e o que mais importa: redução das ocorrências quanto a acidentes de trânsito envolvendo motociclistas.
Entretanto, é importante considerarmos que não se muda uma realidade dessas da noite para o dia. Há mais de dez anos, muita gente trabalha para essa regulamentação e, dentre esses, nós estamos inseridos. Tanto que além de participarmos de inúmeros eventos e reuniões, acionamos a prefeitura de São Paulo no Ministério Público do Trabalho para que, a lei que regulamenta a atividade profissional com motocicletas em São Paulo, pudesse prever o período de transição da titularidade da motocicleta, pois em razão de atuarem muito tempo na informalidade a maioria dos motoboys não tem moto em seu nome, com isso não podiam se regulamentar.
Agora, atendendo a Lei Federal 12.009, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está regulamentando o curso que os motociclistas terão que fazer para atuarem na atividade. E posso dizer que, pelo que estou acompanhando, o empenho dos integrantes da Câmara Temática de Educação de Trânsito e Cidadania, é grande no sentido de que por meio do conteúdo do curso possa-se prover as condições ideais para a qualificação pessoal e profissional desses trabalhadores. A previsão é de que até o fim deste ano o Contran publique a resolução com o conteúdo do curso. A partir daí, os motociclistas terão um ano para se adaptarem às novas regras. E isso, é claro, se os municípios optarem por regulamentarem a atividade profissional com motocicleta no âmbito de sua jurisdição. Com isso, devidamente preparados, valorizados e motivados, acredito piamente que veremos emergir desse enorme exército de condutores vorazes, que cortam a cidade num vai e vem desenfreado, uma classe de motociclistas profissionais que ainda contribuirá para o crescimento e fortalecimento do motociclismo nacional.
Pensemos nisso!
Lucas Pimentel , 42 anos, é presidente da ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas, membro titular da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do CONTRAN.
Tel. (11) 3338-2872 ou 2771-5590
E-mail: pimentel@abrambrasil.org.br